Em Minas, deputado Venzon busca soluções para elevar a arrecadação do FIA em SC
O deputado Serafim Venzon (PSDB) viajou nesta segunda-feira, dia 4, para Belo Horizonte, para conhecer o modelo de captação e aplicação dos recursos do FIA (Fundo para Infância e Adolescência) em Minas Gerais. O estado é referência nacional na questão. O objetivo é trazer soluções que possam ser aplicadas em Santa Catarina.
Minas Gerais é o estado que mais arrecada com o FIA no Brasil. No ano passado, Minas repassou R$ 12 milhões para uma ONG que cuida de crianças e adolescentes. Também destinou recursos a outras entidades. Em Santa Catarina, o repasse foi zero. O estado perdeu de investir na área por falta de projetos voltados para os menores catarinenses.
Segundo Venzon, o diferencial de Minas é que o estado incentiva as entidades a apresentarem projetos para crianças e adolescentes. Depois, de aprovados, essas instituições fazem uma campanha e ajudam o governo a captar recursos. "Em SC falta a sociedade se mobilizar. Precisamos divulgar o FIA e exigir agilidade na apreciação dos projetos para os nossos menores", afirma.
Em BH, Venzon se reuniu com o secretário adjunto de Estado de Assistência Social, Juliano Fisicaro Borges, e a coordenadora da pasta pró-infância e adolescência, Eliane Quaresma. Os dois foram convidados a participar da audiência pública que a Comissão em Defesa da Criança e do Adolescente, presidida por Venzon, realiza no próximo dia 28, às 14h, na Assembleia Legislativa. "Queremos que eles tragam a experiência de Minas, para que possamos conhecer e buscar aplicar em nosso Estado", destaca.
Também acompanhou o deputado na visita o secretário parlamentar, Ronaldo Morera, e o vereador de Itajaí, Calinho Mecânico.
O que é o FIA
O Fundo da Infância e Adolescência é um instrumento legal, criado em 1990, e que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal.
Qualquer pessoa pode contribuir com o fundo, através de destinação de parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que a empresa pode fazer como a Lei Rouanet ou Lei de Audiovisual. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, etc.
Ana Maria Leal da Veiga
Jornalista / Assessoria de Imprensa Deputado Serafim Venzon
(48) 96334105