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02/05/2012 - 16h50min

Dos Gabinetes - Deputado Reno reafirma voto pela aprovação da PEC dos Bombeiros Voluntários

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Deputado Reno Caramori (PP)
O segundo secretário da Mesa da Assembleia Legislativa, deputado Reno Caramori (PP), contestou as informações repassadas por alguns parlamentares de que a PEC 1/2012, de autoria da Mesa e assinada por 17 outros parlamentares, contenha texto que vá de encontro à Constituição do Estado de Santa Catarina. De acordo com Reno, a PEC foi construída a partir de consultas feitas à Procuradoria Geral do Estado, ao secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa, ao desembargador e ex-deputado João Henrique Blasi, ao consultor legislativo da Alesc, Gerson Pamplona. Reno relembra que, em recente reunião da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia, a promotora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), do Ministério Público, bem como o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, declararam em depoimentos que o texto da referida PEC não fere os princípios constitucionais. Para o procurador-geral, a referida PEC apenas vai delegar aos prefeitos um direito que já lhes é previsto constitucionalmente. A PEC 1/2012 confere aos prefeitos o direito de firmarem convênio com os bombeiros voluntários de seus municípios, para fins de execução de vistorias nos sistemas de segurança, o que já é feito em muitos municípios tanto pelos militares, quanto pelos voluntários. Há cerca de duas décadas acompanhando o trabalho dos bombeiros voluntários em Santa Catarina, o deputado Reno reúne vários argumentos em defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição em questão. Com relação ao mérito da proposta, Reno espera que quem ainda não se decidiu a favor da aprovação da matéria entenda que os bombeiros voluntários prestam serviços no mesmo nível de qualidade dos militares, que o Estado se declara impossibilitado financeiramente para instalar bombeiros em todos os municípios e que a preocupação maior é com os mais de 170 municípios catarinenses que precisam desse tipo de assistência e não podem contar. Incisivo, o parlamentar classifica como “burrice” pensar que a população vá aceitar que se coloquem bombeiros militares em municípios como Concórdia, onde os voluntários estão há 40 anos, em Caçador, há 41 anos, Jaraguá do Sul, 45 anos, e Joinville, onde são pioneiros e atuam há 121 anos. Carlos Paniz SC 00093 JP (48) 91569305/ 32212657 NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPSC O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da Coordenadora-Geral do Centro de Controle da Constitucionalidade, Procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielsk, em face da notícia publicada no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Santa Catarina no dia 2/5/2012, às 16h50min, intitulada “Dos Gabinetes – Deputado Reno reafirma voto pela aprovação da PEC dos Bombeiros Voluntários”, vem a público esclarecer o que segue: 1. em momento algum, a Coordenadora-Geral do Centro de Controle da Constitucionalidade, Procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, foi procurada ou contatada pelo Deputado Reno Caramori para tratar de assunto alusivo à atuação das instituições de bombeiros em Santa Catarina ou à PEC 01/2012, em tramitação na ALESC. Também não participou de qualquer reunião da Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa Legislativa quando tal tema tenha sido tratado; 2. o Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da Procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, limitou-se a intermediar, por solicitação da Comissão de Segurança Pública da ALESC, as conversações entre as entidades divergentes, no intuito de construir proposta consensuada e juridicamente viável à manutenção da atuação das diversas instituições de bombeiros hoje existentes no Estado. Além disso, participou de duas reuniões da referida Comissão de Segurança, tendo em ambas as ocasiões reafirmado seu entendimento, no sentido de que o texto da PEC 01/2012, ao gerar aparente contradição com a atual redação do art. 108 da Constituição Estadual, cuja alteração não é proposta, não admite a atuação de bombeiros voluntários na atividade preventiva de incêndios, inclusive no atinente à aprovação de projetos, vistorias ou inspeções em obras ou estabelecimentos, configurando-se, aparentemente e a princípio, qualquer interpretação que se lhe procure conferir nesse sentido como inconstitucional. Florianópolis, 3 de maio de 2012. Walkyria Ruicir Danielski Procuradora de Justiça Coordenadora-Geral do CECCON
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