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02/05/2013 - 14h42min

Dia do Passeio Ciclístico oficializado em lei estadual

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Deputado Antonio Aguiar (PMDB). Foto: Miriam Zomer

A criação do Dia do Passeio Ciclístico com o objetivo de conscientizar a população para o saudável hábito do uso da bicicleta como meio de locomoção ou lazer, e para a proteção à saúde, foi proposta do deputado Antonio Aguiar (PMDB) que resultou na lei estadual nº 15.989, sancionada pelo governador Raimundo Colombo dia 25 de abril. A data escolhida, 12 de outubro, atende sugestão da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Florianópolis e coincide com o Dia da Criança e o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, o que poderá facilitar a adesão de público ao evento.

No primeiro ano a programação que fará parte do calendário oficial do Estado será realizada na Capital com a organização de órgãos ligados à segurança pública, saúde e esporte, que terão a incumbência de definir roteiro e garantir a estrutura de apoio. A lei estabelece a adesão de cada ciclista com uma inscrição simbólica, com a doação de alimentos não perecíveis arrecadados para instituições da cidade onde se realiza o evento. A partir do próximo ano, outros municípios poderão se candidatar a organizar o passeio. “A meta é incentivar a população catarinense a utilizar a bicicleta como meio de transporte, propiciar a prática de atividade física que faz bem à saúde, bem como o uso desse transporte não poluente é benéfico, que pode reduzir o número de automóveis que circulam nas cidades”, justifica Aguiar.

O deputado também é autor de outro projeto que foi transformado em lei estadual, que cria a Semana de Segurança do Ciclista. A proposta prevê a realização de campanhas visando redução de acidentes, o uso responsável da bicicleta e a educação para os direitos dos ciclistas no trânsito. “Ainda que pedalar no trânsito possa parecer impossível, principalmente nos grandes centros, o número de ciclistas nas ruas teve um aumento significativo”, observa Aguiar. “Por isso, cresce o índice de acidentes de trânsito, muitas vezes por desrespeito ao ciclista ou em razão do não conhecimento da forma correta de se utilizar a bicicleta no trânsito”.

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