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26/02/2014 - 17h46min

Deputado Reno e comitiva recebidos pelo secretário de Estado da Casa Civil

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Deputado Reno Caramori (PP). Foto: Solon Soares / Agência AL

Únicos responsáveis pelo combate ao fogo e pelos serviços de defesa civil em um terço dos municípios catarinenses, os Bombeiros Voluntários em Santa Catarina seguem dividindo seu tempo entre os muitos atendimentos à população e as romarias aos gabinetes do governo do estado e da Assembleia Legislativa, onde solicitam, há mais de 20 anos, medidas que regularizem e regulamentem seus serviços, pioneiros no Estado. Para tratar do assunto, o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, recebeu nessa semana o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, acompanhado pelo presidente da ABVESC - Associação dos Bombeiros Voluntários em Santa Catarina, Alfieri Freiberger, presidente dos Bombeiros Voluntários de Joinville, Moacir Thomazi, do presidente dos Bombeiros Voluntários de Concórdia, Adir Somariva, do comandante Andersom Caetano e do primeiro vice-presidente Angleoberto Colla, ambos da corporação de Caçador e do deputado Reno Caramori (PP).

A comitiva levou apelo ao governador para que o apoio financeiro aos Bombeiros Voluntários em Santa Catarina, no exercício de 2014, seja elevado para R$ 5 milhões. Classificando o valor como "tão pouco em relação ao que é investido nas corporações de Bombeiros Militares", o deputado Reno salienta que "esse é o mínimo que pode ser repassado para a sobrevivência das instituições dos bombeiros voluntários em Santa Catarina”.

Na sequência de sua avaliação, o deputado Reno Caramori aponta que "é absurda a duplicidade de gastos com bombeiros (militares e voluntários) que ocorre em municípios como Caçador, Joinville, Jaraguá e Concórdia, entre outros, onde os bombeiros militares apenas apresentam boletos e cobram taxas, sem fazer qualquer trabalho de proteção à população".

Reno considera absurda essa duplicidade, já que a Lei Estadual nº16157, sancionada em novembro do ano passado, estabelece no §1º do art. 12 que "São autoridades competentes para lavrar autos de infração e responsáveis pelas vistorias e fiscalizações os bombeiros militares e os Municípios, podendo os municípios delegar competência aos bombeiros voluntários".

 

Carlos Paniz
SC 00093 JP
(48) 91569305/ 32212657

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