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11/10/2024 - 07h07min

Como sujeito de direito, lagoa de Florianópolis tem recuperação ambiental determinada pela justiça

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Foto: Todd Southgate/Divulgação.

Com base no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e anteriormente citando o artigo 133 da Lei Orgânica de Florianópolis, que reconhece a natureza como sujeito de direitos, a Justiça Federal determinou que a implantação do Projeto Lagoa Viva, para recuperação do ecossistema da Lagoa da Conceição, a partir de soluções baseadas da natureza. O prazo é de 60 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil. Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges afirma que a decisão visa “evitar o colapso ambiental da Lagoa da Conceição, que já se demonstrou ser iminente e irreversível, em face da omissão do poder público em tomar medidas protetivas para restabelecer o equilíbrio ambiental deste importante ecossistema social e ambiental”.

Florianópolis é uma das poucas cidades do Brasil que já reconheceram a natureza como sujeito de direitos. O autor da emenda à lei orgânica do município, o atual deputado estadual Marcos José de Abreu – Marquito (PSOL), que foi vereador por dois mandatos e recentemente ficou em segundo lugar na disputa a prefeito de Florianópolis, comemorou a decisão. “Isso é fruto de um importante trabalho de parceria entre o poder legislativo, a sociedade civil e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A pressão que os ambientes naturais sofrem pelo atual modelo de desenvolvimento é grande. Mas esse resultado mostra que vale a pena continuar atuando em prol do cuidado com nossa casa comum”, afirmou.

Entre as ações previstas no Projeto Lagoa Viva estão:
- Cultivo de macroalgas verdes (Ulva spp.) para remover nutrientes inorgânicos dissolvidos na água, reduzindo a poluição e melhorando a qualidade ambiental;
- Implementação de um sistema Algal Turf Scrubber (ATS), que utiliza algas para filtrar poluentes, especialmente nitrogênio e fósforo;
- Restauração de áreas degradadas, como o baixio da lagoa, com vegetação nativa para ajudar na retenção de sedimentos e nutrientes;
- Participação da comunidade local no processo, visando a educação ambiental e o empreendedorismo por meio da utilização de bioprodutos derivados da biomassa gerada.

As medidas foram sugeridas pela Câmara Judicial, montada para assessorar o juiz responsável pela ação. Os órgãos que precisarão executar o Projeto Lagoa Viva são: Prefeitura de Florianópolis; Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc); Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan); Estado de Santa Catarina; Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram); e Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). A Ação Civil Pública Estrutural foi movida por associações comunitárias e ecológicas da região, com assistência jurídica e técnica da UFSC, através de docentes, mestrandos e doutorandos do Grupo de Pesquisa de Direito Ambiental na Sociedade de Risco, Observatório de Justiça Ecológica e Laboratório Ecoando.

 

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Anita Grando Martins
Assessora de imprensa e coordenadora de Comunicação do deputado estadual Marquito (PSOL/SC)
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