Cobrança por estadia de veículo em guincho tem dias contados
Quem tem carro roubado deverá ser isento da taxa determinada em Lei
Quando um cidadão tem seu veículo roubado e o mesmo é localizado, ele fica em um pátio do Detran, enquanto são realizados os trâmites legais. Neste período, o valor é cobrado do proprietário. A cobrança de taxas é assegurada pela Lei Estadual nº 7.541, de 1988.
Por considerar tal cobrança ilegal e injusta, e com o intuito de reverter esta situação, o deputado Valmir Comin (PP) criou o Projeto de Lei nº 101/2014, para que seja acrescentado o inciso XVI ao artigo 6º da referida Lei que dispõe sobre as taxas estaduais. O objetivo é fazer com que os veículos recolhidos a depósito por ordem judicial ou os que estiverem à disposição de autoridade policial.
O parlamentar acredita que o cidadão acaba sendo vítima duas vezes. “Não posso acreditar que além de sofrer com a falta de segurança a pessoa ainda tem que pagar alguma coisa, por ter sido vítima de roubo. Precisamos trabalhar para confirmar esta mudança”, disse Comin, ao confirmar que a mudança no artigo visa isentar este cidadão de pagar a taxa de estadia em pátio e de guinchamento recolhidos por ordem judicial ou os que estiverem à disposição de autoridade policial.
Segundo ele, a mudança na legislação é uma forma de chamar a atenção do Estado para este fato tão comum. Comin destaca que o assunto foi levado ao conhecimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e o mesmo decidiu em favor do contribuinte lesado.
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