Berlanda pede a suspensão da lei de emolumentos durante a pandemia
O deputado Nilso Berlanda apresentou, em agosto de 2020, a indicação N 1479/2020, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sugerindo a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019, que fixa novos valores dos emolumentos no Estado, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
A justificativa da presente indicação está no sentido de que as taxas remuneratórias dos serviços públicos, sejam eles notariais ou de registro civil, foram alteradas de forma desproporcional, inviabilizando a atividade empresarial, uma vez que podem representar cerca de 15% do valor do título encaminhado a protesto.
“Com tudo o que estamos vivendo, as empresas catarinenses passam por uma série de dificuldades econômicas. Temos recebido as demandas do setor empresarial e encaminhado soluções para os órgãos competentes. A suspensão da referida lei, pelo menos enquanto durar a pandemia, vai ser um alento aos empresários que precisam sobreviver a essa crise. Temos trabalhado medidas no sentido de minimizar os impactos econômicos na vida empresarial, especialmente, em relação aos pequenos e micro empreendedores, que são grandes geradores de emprego e renda no Estado”, defende o deputado Berlanda.
Josiane Ribas Lanzarin
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