Avança PL que proporciona agilidade e autonomia ao comércio de peixes
O Projeto de Lei (PL) 33/2019, de autoria do deputado João Amin (PP), que visa permitir que restaurantes e estabelecimentos congêneres possam adquirir pescados frescos diretamente dos pescadores artesanais e aquicultores, foi acatado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
Para estarem aptos ao procedimento os estabelecimentos deverão ter área exclusiva, anexa ou contígua para a recepção e manipulação dos produtos, bem como pessoa capacitada para essa finalidade. Também deverão contar com cadastro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e junto à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), ficando sujeitos a inspeção de rotina e fiscalização.
"A iniciativa vai agregar valor aos produtos e melhorar a renda destes profissionais tão importantes para Santa Catarina, além de ser de expressiva importância para a tradição cultural do setor pesqueiro", argumentou o parlamentar. Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de mérito.
Ainda segundo o autor da proposta, a pesca artesanal é caracterizada, principalmente, pela mão de obra familiar, com o uso de embarcações de pequeno porte cuja área de atuação situa-se nas proximidades das costas, rios e lagos. “Para esta parcela de pescadores é fundamental a possibilidade de comercialização de seu produto sem um intermediário", argumenta João Amin.
De acordo com o texto do PL, entende-se por pescado fresco os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana. O pescado fresco a que se refere o PL somente poderá sofrer processo de conservação por ação de gelo ou método de efeito similar e deverá ser mantido íntegro, sem qualquer tipo de manipulação.
Gabinete Deputado João Amin
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