Assembleia aprova projeto de lei que beneficia vítimas de queimaduras
Proposto por Dado Cherem, projeto também prevê reinserção no mercado de trabalho
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Dado Cherem (PSDB) que prevê acompanhamento contínuo e gratuito às vítimas de queimaduras além de amparo necessário para sua reinserção no mercado de trabalho. A proposta garante, aos portadores de sequelas graves resultantes de queimaduras, a reabilitação física, cirurgia plástica reparadora, reabilitação psicológica, atendimento educacional especializado, transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para portadores de deficiências.
Crianças, jovens, adultos e, em especial os empregados domésticos são o foco da lei. No Brasil, 1 milhão de pessoas são vítimas de queimaduras a cada ano. Os dados se tornam ainda mais dramáticos se considerarmos que, de cada três pessoas queimadas, duas são crianças, que passam a conviver com as sequelas e traumas para o resto da vida. As sequelas resultantes de queimaduras incapacitam total ou parcialmente suas vítimas, que não recebem apoio necessário com o Princípio da Dignidade Humana.
“Hoje não há políticas públicas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras, as quais carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho. Queremos assegurar uma assistência integral especializada, que inclua não apenas o atendimento de urgência, mas também as cirurgias plásticas reparadoras, a reabilitação física e psicológica necessárias para devolver a autoestima a estes pacientes”, afirma Dado Cherem.
A reabilitação física, para efeitos da lei, compreende o tratamento cirúrgico integral, inclusive o estético; o fornecimento gratuito de cirurgias reconstrutivas com uso de tecnologias que envolvam substitutos cutâneos, malhas de compressão, lâminas de silicone, órtese, prótese ou outros materiais necessários à melhora do quadro clínico ou cirúrgico; a assistência especializada prestada por equipe multidisciplinar composta por médicos cirurgiões plásticos com experiência comprovada na área de queimaduras, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, ortopedistas, neurologistas, clínicos gerais e enfermeiros, enquanto perdurar a necessidade, conforme critério médico e profissional.
A iniciativa do projeto partiu da Sociedade Brasileira de Queimaduras e é inédito no Brasil. O então presidente da instituição, o médico Dilmar Leonardi, esteve em fevereiro do ano passado no gabinete do deputado Dado Cherem para falar sobre a importância da prevenção às queimaduras. Depois do encontro o projeto foi construído e levou pouco mais de um ano para ser aprovado na Assembleia Legislativa. Agora segue para apreciação do governador Raimundo Colombo.
A Sociedade Brasileira de Queimaduras intensifica as campanhas de prevenção nas semanas que antecedem 6 de junho, Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras. (com informações de Ana Lavratti, Assessora de Imprensa da SBQ)
O que diz a lei:
- Toda pessoa que, em decorrência de queimadura, ficar acometido por sequela grave que a incapacite para o trabalho ou atividade habitual terá direito a assistência médica especializada, constituindo-se dever do Estado a sua reinserção social.
A queimadura:
- Sequela grave incapacitante para o trabalho ou atividade habitual compreende as lesões derivadas de queimaduras de espessura total ou também conhecidas de 3º grau com mais de 10% da área corporal atingida, ou queimadura de áreas especiais como face, mãos e períneo, das quais decorra:
- perda total de membro ou órgão;
- perda integral da função de membro ou órgão;
- redução de mais de 50% da função de membro ou órgão;
- cicatrizes patológicas conhecidas como queloide e/ou hipertróficas que causem danos funcionais e/ou estéticos da face que resultem em desfiguramento grave;
- traumas psicológicos severos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.
Os direitos:
- assistência médica especializada
- reabilitação física, tratamento cirúrgico integral, fornecimento de órtese, prótese e outros equipamentos necessários à melhora clínica ou cirúrgica
- tratamento com equipe multidisciplinar de médicos
- reabilitação psicológica com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais
- reinserção social
- atendimento educacional especializado
- criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços públicos,
- transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências.