Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
19/12/2013 - 13h38min

Aprovado PL de Jean Kuhlmann que autoriza a realização de exames criminológicos para os detentos

Imprimir Enviar
Deputado Jean Kuhlmann (PSD). Foto: Agência AL

Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto do deputado Jean Kuhlmann (PSD) que autoriza a realização de exame criminológico, por decisão motivada do juiz  competente e quando as peculiaridades do caso assim o exigir, aos presos recolhidos em estabelecimentos prisionais no Estado de Santa Catarina.

Até o ano de 2003, o exame criminológico era obrigatório para os detentos que pleiteavam os benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como progressão de pena e saída temporária. Com a aprovação da Lei Federal 10.792/2003, a medida deixou de ser obrigatória, causando em muitos a impressão de que os exames foram extintos.

Na verdade, não foram. O objetivo da medida foi dar um basta à realização do exame criminológico a casos de menor complexidade, principalmente quando não há violência ou grave ameaça praticada. Do modo como os exames eram feitos, abarrotavam o sistema prisional brasileiro e não geravam efeitos positivos e concretos em muitos casos.

"A promulgação dessa lei autorizará o juiz a pedir a realização do exame sempre que achar necessário, desde que apresentada a respectiva motivação para o procedimento. É uma forma de tornar mais claro e seguro o exame, eliminando as dúvidas existentes, garantindo o direito dos presos que seguem a boa conduta durante a pena e também maior segurança para toda a sociedade", afirma o deputado.

Pelo projeto, o exame criminológico passa a ser realizado, nos termos da Legislação Federal vigente, pela Comissão Técnica de Classificação. A Comissão é presidida pelo diretor do estabelecimento penal e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.


Renê Müller
Assessoria de Imprensa do deputado Jean Kuhlmann
Contato: rene@deputadojean.com.br / (48) 3221-2704

Voltar