Aprovado PL de Jean Kuhlmann que autoriza a realização de exames criminológicos para os detentos
Foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto do deputado Jean Kuhlmann (PSD) que autoriza a realização de exame criminológico, por decisão motivada do juiz competente e quando as peculiaridades do caso assim o exigir, aos presos recolhidos em estabelecimentos prisionais no Estado de Santa Catarina.
Até o ano de 2003, o exame criminológico era obrigatório para os detentos que pleiteavam os benefícios previstos na Lei de Execução Penal, como progressão de pena e saída temporária. Com a aprovação da Lei Federal 10.792/2003, a medida deixou de ser obrigatória, causando em muitos a impressão de que os exames foram extintos.
Na verdade, não foram. O objetivo da medida foi dar um basta à realização do exame criminológico a casos de menor complexidade, principalmente quando não há violência ou grave ameaça praticada. Do modo como os exames eram feitos, abarrotavam o sistema prisional brasileiro e não geravam efeitos positivos e concretos em muitos casos.
"A promulgação dessa lei autorizará o juiz a pedir a realização do exame sempre que achar necessário, desde que apresentada a respectiva motivação para o procedimento. É uma forma de tornar mais claro e seguro o exame, eliminando as dúvidas existentes, garantindo o direito dos presos que seguem a boa conduta durante a pena e também maior segurança para toda a sociedade", afirma o deputado.
Pelo projeto, o exame criminológico passa a ser realizado, nos termos da Legislação Federal vigente, pela Comissão Técnica de Classificação. A Comissão é presidida pelo diretor do estabelecimento penal e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Renê Müller
Assessoria de Imprensa do deputado Jean Kuhlmann
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