Após lei de Krelling, Procon pede fechamento de posto suspeito de adulteração
Ao constar fraude órgão pediu o cancelamento da Inscrição Fiscal de um posto de combustível baseada na lei 17.760/2019, de autoria do deputado de Joinville
Uma lei proposta pelo deputado Fernando Krelling (MDB), aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado no ano passado, começa a dar resultados e traz mais segurança para a população na hora de abastecer seus veículos. A Lei 17.760/2019 dá mais abrangência às punições para quem pratica a irregularidade conhecida como “bomba fraudada”, ou a venda de combustível adulterado.
Nesta segunda-feira (10), após constatar irregularidades em um posto de combustível de Palhoça, na Grande Florianópolis, o Procon pediu o cancelamento da Inscrição Estadual do estabelecimento. Com isso, o posto não poderá mais emitir nota fiscal eletrônica, sendo assim impedido de adquirir novas mercadorias e combustível, ficando fora de operação.
Na fiscalização o órgão constatou que o posto de combustíveis que vendia gasolina com 68% de etanol. Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda, além de o estabelecimento ser fechado os responsáveis pelo local ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade por cinco anos.
“Este é o propósito da lei. Criar novos mecanismos para intensificar a fiscalização e garantir que a população não seja lesada quando abastecer seus veículos. Parabéns ao Procon e os órgãos competentes que estão fazendo sua parte, trabalhando em benefício do cidadão de bem, dos catarinenses”, disse o deputado Fernando Krelling nesta terça-feira (11).
De acordo com o Procon/SC e a Secretara do Estado da Fazenda, as fiscalizações devem prosseguir em todo o Estado.
Windson Prado
Jornalista - DRT/SC 3243/SC
Assessoria de comunicação
Deputado Fernando Krelling
Contatos:
47 99978-1260 (WhatsApp)
48 3221-2914