Santa Catarina é destaque na implementação do Cadastro Ambiental Rural
Santa Catarina tem mais de 21 mil imóveis ou posses rurais inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Em alguns municípios, mais de 50% das propriedades rurais já foram cadastradas, com destaque para o Extremo-Oeste, Oeste e Sul do Estado. Desde junho deste ano, o Governo do Estado está trabalhando para universalizar o acesso ao CAR, treinando facilitadores que podem auxiliar os proprietários de imóveis rurais no preenchimento do cadastro.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis ou posses rurais, que regulariza a situação ambiental da propriedade e que deve ser feito até maio de 2015, prazo prorrogável por mais um ano.
Com apenas quatro meses desde a implementação do CAR, os municípios catarinenses com maior número de cadastros realizados são Concórdia, Meleiro, Guaraciaba e Alfredo Wagner, com, respectivamente, 746, 613, 411 e 301 propriedades cadastradas.
Destacam-se também Barra Bonita e Flor do Sertão que possuem 73% e 47% de todas as propriedades e posses rurais do município regularizadas. Os números demonstram o sucesso da estratégia montada pelo grupo de trabalho do Governo do Estado, formado pelas secretarias da Casa Civil, Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Agricultura e da Pesca, além da Fatma e Epagri, que envolveu as entidades representativas dos produtores rurais e o setor privado para universalizar o acesso dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais ao CAR.
Para auxiliar no preenchimento do cadastro, o Governo do Estado, municípios e entidades do setor privado treinaram facilitadores para operar o sistema. O serviço é prestado gratuitamente por aproximadamente 1.440 técnicos distribuídos em todos os municípios do Estado. Existe ainda a possibilidade de o proprietário de imóvel rural procurar um técnico de sua preferência, arcando com os custos, ou de ele mesmo preencher o cadastro. O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que a responsabilidade pelo preenchimento do cadastro é exclusiva dos proprietários e quem não se adequar poderá sofrer diferentes penalidades previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental ou crédito rural.
O Cadastro é instrumento fundamental para o proprietário rural regularizar a situação ambiental da propriedade. Ao preencher o CAR, o agricultor receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento das exigências ambientais. Caso a propriedade rural esteja em inconformidade com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), nele serão estabelecidos prazos e ações de recuperação ambiental.
Com a implantação efetiva do CAR em Santa Catarina, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficaram desobrigados da averbação da reserva legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto nº 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.
Assessoria de imprensa do Governo do Estado