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28/10/2021 - 13h58min

Projeto cria bolsa para auxiliar atletas e paratletas catarinenses

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Bolsa será prioritária para atletas praticantes do esporte educacional. FOTO: Heron Queiroz/Ascom/Fesporte

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa nesta semana o projeto de lei (PL) que cria um auxílio financeiro para os atletas e paratletas catarinenses. O PL 399/2021, de autoria do Poder Executivo, institui o Bolsa-Atleta de Santa Catarina, em um investimento estimado em quase R$ 8,5 milhões.

Na exposição de motivos da proposta, o presidente da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), Kelvin Nunes Soares, escreve que o público-alvo do benefício serão, prioritariamente, atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovem estar matriculados e frequentando aulas em escolas públicas e privadas do estado, incluindo instituições de ensino superior.

“Inúmeros atletas afastam-se das competições promovidas pelo Estado, através da Fesporte, em virtude da falta de recursos para fazer frente às despesas”, escreve Soares. “Além do incentivo à prática desportiva, busca-se incentivar que os atletas mantenham-se regulares no ensino.”

O Bolsa-Atleta também poderá beneficiar desportistas de alto rendimento, conforme o projeto. Neste caso, o objetivo é “estimular a permanência do vínculo destes atletas com clubes e entidade catarinenses gerando fluxo positivo para nosso estado ao invés de migrarem para outros centros.”

Valores
O PL 399/2021 cria sete categorias de atletas e paratletas que poderão ser contemplados: escolar nacional, escolar internacional, nacional sub-18, nacional 18+, internacional continental, internacional mundial e atleta olímpico e paralímpico.

Os valores variam de R$ 350 mensais, para o atleta escolar nacional, a R$ 1,5 mil por mês, no caso nos atletas olímpicos e paralímpicos (confira a tabela completa abaixo). Esses valores, no entanto, terão um acréscimo de 20% para paratletas que necessitem de equipamentos específicos adaptados e para atletas com mais de 18 anos de idade ou de alto rendimento que estejam regulamente matriculados em instituição de ensino fundamental, médio ou superior.

Em cada categoria, há requisitos que devem ser obedecidos para a concessão da bolsa, que terá duração de um ano e será paga em 12 parcelas mensais. Um único atleta ou paratleta não poderá receber mais de uma bolsa, mas não ficará impedido de receber benefícios semelhantes pagos pelo governo federal ou pelos municípios.

Conforme consta na exposição de motivos, a expectativa é que quase 1,1 atletas e paratletas sejam beneficiados, um investimento estimado em quase R$ 8,5 milhões por ano. 

Tramitação
Na Assembleia, o PL 399/2021 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação do relator. A proposta ainda será apreciada por mais duas comissões antes de ser votada em plenário: de Finanças e Tributação e de Educação, Cultura e Desporto.

Bolsa-Atleta de Santa Catarina
Categoria Valor mensal Idade
Atleta Escolar Nacional R$ 350 Entre 12 e 18 anos
Atleta Escolar Internacional R$ 600 Entre 12 e 18 anos
Atleta Nacional Sub-18 R$ 700 Entre 12 e 18 anos
Atleta Nacional 18+ R$ 700 Mínima de 19 anos
Atleta Internacional Continental R$ 1 mil Mínima de 12 anos
Atleta Internacional Mundial R$ 1,250 mil Mínima de 12 anos
Atleta Olímpico ou Paralímpico R$ 1,5 mil Mínima de 12 anos
Marcelo Espinoza
Agência AL

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