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28/05/2021 - 14h23min

Novas leis tratam de isenção de ICMS e apoio a vítimas de violência doméstica

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Uma das leis sancionadas nesta semana trata da isenção nas operações com oxigênio hospitalar. FOTO: Divulgação/IOA

Mais cinco projetos elaborados pelos deputados estaduais foram transformados em lei pelo Poder Executivo e entraram em vigor nesta semana. Entre as sanções de destaque, estão a isenção de ICMS nas operações internas e de importação de oxigênio hospitalar a instituição de um programa estadual para apoio a pessoas em situação de violência doméstica e familiar, denominado “Tem Saída”.

A Lei 18.123/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na quarta-feira (26), trata da isenção de ICMS para o oxigênio hospitalar. Conforme a norma, não haverá cobrança do imposto nas operações internas e de importação do produto, bem como no transporte do mesmo.

O objetivo principal é agilizar o acesso ao produto, que chegou a ficar escasso no estado do Amazonas, em função da alta demanda provocada pelo aumento nos casos de Covid-19. A lei é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD).

Programa
A Lei 18.121/2021, publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado, trata da instituição do Programa Tem Saída, destinado a apoiar pessoas em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo da lei, cujo projeto é de autoria da deputada Paulinha (sem partido), é desenvolver ações voltadas à promoção financeira das vítimas, com medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.

Dever do consumidor
De autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), a Lei 18.119/2021 dispõe sobre o dever de retirada, pelo proprietário, de bens móveis por ele entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica. Conforme a norma, o prazo para a retirada é de 90 dias após a entrega do produto para o conserto. O objetivo é evitar o acúmulo desses bens em oficinas de reparo e assistência técnica, que causa prejuízos para os proprietários desses estabelecimentos.

Datas
Outras duas leis sancionadas pelo governador tratam da inclusão ou alteração de datas comemorativas. De autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), a Lei 18.120/2021 institui a Data de Conscientização contra a Prática do Aborto, a ser celebrado anualmente em 8 de agosto.

Já a Lei 18.122/2021, de autoria da deputada Dirce Heiderscheidt (MDB), altera de 11 de outubro para 12 de junho a comemoração do Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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