Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
02/12/2020 - 13h42min

Finanças admite PL que cria programa de parcelamento de dívidas com o Estado

Imprimir Enviar
Reunião da Comissão de Finanças
FOTO: Solon Soares/Agência AL

Reunida na manhã desta quarta-feira (2), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 222/2020, que visa instituir o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF) em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de Covid-19.

Estruturada em 15 artigos, a proposta, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) e outros 11 parlamentares, visa promover a regularização de débitos relativos a ICMS, ITCMD e IPVS e de substituição tributária, que tenham ocorrido até 30 de junho deste ano.

A adesão ao programa oferece a possibilidade de quitação dos tributos em diversas modalidades, como pagamento à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, ou parcelamento entre 84 e 240 prestações, mas com descontos decrescentes.

A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade, tendo por base o parecer favorável do deputado Marcos Vieira (PSDB), que manteve a emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para incluir no PPDF os débitos gerados por meio do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).

Com a decisão, o PL 222 segue para votação no plenário.

Isenção na taxa de outorga de água
Também sob a relatoria de Marcos Vieira, foi aprovado o PL 341/2020, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), que pretende isentar as pequenas propriedades rurais (com até quatro módulos fiscais) da cobrança pelo uso de recursos hídricos - a chamada taxa de outorga de água, que é recolhida anualmente.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor argumenta que a taxa onera produtos agrícolas sem, contudo, representar uma arrecadação substancial para o erário público. Ainda conforme Comper, o produtor realizaria o importante serviço de proteger as nascentes d’água, sem receber qualquer compensação financeira por isso.

Em seus votos, os deputados seguiram o parecer do deputado Marcos Vieira, que não apontou óbice financeiro ou orçamentário para a proposta.

O texto também está na pauta da Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Agricultura familiar
Por maioria de votos, foi aprovado o PL 225/2020, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que determina que os estabelecimentos penitenciários sob administração estadual adquiram ao menos 30% dos seus gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Para tanto, os valores dos produtos devem ser semelhantes aos praticados na circunscrição municipal.

Ainda na CCJ, o PL recebeu emenda substitutiva global para harmonizar o texto ao Decreto Federal 8538/2015 que dispõe sobre o tratamento diferenciado disponibilizado aos pequenos empreendedores pela administração pública. A emenda foi acatada pelo relator, deputado Jerry Comper, que também apresentou subemenda para adequação da redação à técnica legislativa.

O deputado Bruno Souza (Novo) apresentou voto contrário à proposta, argumentando que o princípio da economicidade deve nortear todas as aquisições da administração pública e que o tema em questão não exige edição de lei especial. O mesmo entendimento foi seguido pelo deputado Sargento Lima (PSL).

O projeto agora será avaliado pela Comissão de Agricultura e Política Rural.

Isenção nas travessias marítimas
Foi aprovado o PL 305/2020, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que visa isentar a  pessoa com deficiência do pagamento pelo uso de transportes marítimos como balsas e “ferryboats”, públicos ou privados, oferecidos mediante concessão pública.

Pela proposta, o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo médico emitido por especialista, com o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças. No documento também deverá constar a necessidade ou não de a pessoa com deficiência precisar de acompanhante.

Em seu parecer, favorável à matéria, a deputada Luciane Carminatti (PT) argumentou que este tipo de benefício já existe para os transportes terrestres, inclusive para os acompanhantes das pessoas com deficiência e que a medida é compatível com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária do Estado.

O texto foi aprovado por maioria, com o voto contrário do deputado Bruno Souza, seguindo em análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Pensões para casos de gestações múltiplas
Também por maioria de votos, foi aprovado o PL 132/2019, que altera a legislação que trata da concessão de pensões pagas pelo Estado para casos de gestação múltipla de três ou mais crianças, com o objetivo de elevar a idade dos beneficiados.

A proposta, de autoria da deputada Paulinha (PDT), altera de 12 anos para 14 anos o limite de idade das crianças com direito ao benefício. A iniciativa, conforme ela, visa permitir que a família continue a receber os recursos até que os beneficiários atinjam a idade mínima necessária para que possam participar de programas de estágio como o Jovem Aprendiz, contribuindo, assim, para o sustento da família.

O acatamento da matéria teve por base o parecer favorável do deputado José Milton Scheffer (PP), com emenda aditiva que condiciona o pagamento da pensão - atualmente em R$ 445 por criança - às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), que atestaria a situação de vulnerabilidade econômica. “É um crivo social que comprova que o benefício vai ser usado pelas pessoas que realmente precisam”, disse Scheffer.

Os deputados Bruno Souza e Sargento Lima apresentaram votos contrários à matéria, que também está na pauta das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Repactuação de dívida não paga com a União
De iniciativa do governo do Estado, foi aprovado o PL 342/2020, que tem por objetivo autorizar o Estado a formalizar aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas 12/98/STN/Coafi, firmado com a União com base na Lei federal nº 9.496, de 1997, e na Medida Provisória federal 2.192-70, de 2001, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar federal 173, de 2020.

Conforme o relator, deputado Milton Hobus (PSD), o projeto segue um modelo enviado pelo Banco do Brasil e é necessário que o Estado possa aderir à repactuação, em função da pandemia de Covid-201, da sua dívida com União. Somente a parcela que deixou de ser paga em 2020, disse, foi de R$ 484 milhões.

Durante a votação, prevaleceu o entendimento apresentado por Hobus, de que a matéria é de interesse do Estado e não gera custo adicional aos cofres públicos, sendo aprovada por unanimidade. O PL, que tramita em regime de urgência, segue agora para votação em plenário.

Pagamento de emendas
Também recebeu o aval da Comissão de Finanças o projeto governamental  323/2020, que altera o texto de oito emendas parlamentares impositivas constantes na lei orçamentária estadual de 2020.

A alteração, conforme a exposição de motivos do projeto, é necessária para corrigir "impedimento de ordem técnica insuperáveis". Na prática, o PL atende questões burocráticas que impedem que os recursos cheguem aos destinatários.

O projeto recebeu uma substitutiva global do deputado Marcos Vieira, estipulando novos regramentos para as demandas inseridas pelos parlamentares ao orçamento estadual, como o limite de R$ 100 mil por ação e a delimitação por área de atuação, como saúde e educação.

A nova redação, conforme Vieira, também estabelece um regramento para os gestores públicos municipais. “O prefeito vai ter que executar a ação conforme o descritivo, senão fica proibido de receber recursos provenientes de outras emendas.”

A matéria, que tramita em regime de urgência, segue para votação em plenário.

Novas exigências em dispensas de licitação
Foi aprovado o PL 300/2020, que propõe novas exigências a serem cumpridas nos casos de compras públicas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades na compra de 200 respiradores mecânicos pela Secretaria de Estado da Saúde, o texto prevê procedimentos administrativos suplementares para as contratações públicas diretas, previstas nos artigos 24 e 25 da chamada Lei das licitações (nº 8.666/1993).

Entre outras medidas, a proposta estabelece a obrigatoriedade de prestação de garantia, para resguardar a administração pública de eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato e também exige que haja uma cláusula prevendo quebra do vínculo caso seja encerrada a situação excepcional que permitiu a compra sem licitação. Também impõe regras para o pagamento antecipado pelo serviço ou bens adquiridos. Entre estas regras, a obrigatoriedade de devolução do que já foi pago.

Pelo projeto, o órgão responsável pela compra precisará registrar antecipadamente a intenção de compra emergencial, justificando a necessidade e a quantidade a ser adquirida. Estabelece, ainda, que as responsabilidades pelo controle de toda a operação são tanto da assessoria jurídica do órgão quanto da Controladoria-Geral do Estado.

Durante a votação, prevaleceu o encaminhamento apresentado pelo relator, deputado Milton Hobus, de que a iniciativa representa um avanço para o Estado em termos de transparência nas ações públicas, sem representar qualquer ônus financeiro ou orçamentário.

O texto segue agora a Comissão de Trabalho.

Controle de obras públicas
Também relacionado à transparência e controle do setor público, foi aprovado o PL 250/2020, de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD), que determina a instalação de sistema de videomonitoramento em todas as obras de engenharia custeadas pela administração estadual, com a disponibilização das imagens na internet.

A aprovação da matéria teve por base o parecer favorável do deputado Sargento Lima, com voto contrário do deputado Bruno Souza.

O PL também está na pauta das comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Trabalho.

Intérprete de Libras nas maternidades
Os deputados que integram o colegiado acataram o PL 275/2020, de autoria da deputada Marlene Fengler, que tem por objetivo garantir à parturiente o direito à presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto e pós-parto realizado em hospitais e maternidades da rede pública e privada do estado.

A proposta prevê exigência de comprovação profissional do intérprete e respeito aos regramentos de saúde, estabelecendo ainda multa às unidades de saúde em caso de descumprimento do disposto.

A matéria recebeu emenda substitutiva global do relator, deputado Milton Hobus, para vincular o texto à legislação federal que trata do tema e extrair obrigações ao Poder Executivo estadual. A nova redação também fixa o Índice Geral de Preços (IGP) como indexador das penalidades pecuniárias previstas.

Antes de ir a plenário, o PL ainda será analisado pelas comissões de Saúde, e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Selo Arte
Por fim, foi aprovado o PL 327/2019, de procedência do deputado Bruno Souza, que visa regulamentar a concessão do Selo Arte no estado, referente ao mercado consumidor de produtos artesanais locais.

O selo possibilita a comercialização de tais produtos por todo o estado, desde que tenham sido previamente submetidos à fiscalização do órgão responsável nos municípios de origem.

A proposta foi aprovada seguindo o parecer favorável do deputado Marcius Machado (PL), com emenda substitutiva global visando adequar o texto à legislação vigente.

Antes de ir a plenário o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho e de Economia.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

Voltar