Leis elaboradas por deputados beneficiam pesca catarinense
O Poder Executivo sancionou nesta semana duas leis, originadas de projetos elaborados por deputados da Assembleia Legislativa, que beneficiam a pesca em Santa Catarina. Tratam-se da Lei 18.188/2021, que dispõe sobre a aquisição, por restaurantes e estabelecimentos congêneres, de pescado fresco diretamente de pescadores artesanais e aquicultores, e da Lei 18.189/2021, que institui a Política Estadual de Pesca Artesanal, Industrial, Amadora ou Esportiva.
A norma sobre a aquisição do pescado, elaborada pelo deputado João Amin (PP), foi aprovada pela Alesc no dia 28 de julho. Ela faculta aos restaurantes, bares e outros estabelecimentos que adquirem pescados para a preparação de pratos a possibilidade da compra de produtos frescos, como peixes, crustáceos, anfíbios, répteis, ouriços e outros animais aquáticos usados na alimentação humana, diretamente dos pescadores artesanais ou aquicultores, sem a necessidade de intermediários.
Conforme Amin, a lei objetiva proporcionar agilidade e autonomia ao comércio de peixes, principalmente ao produtor artesanal, além de agregar valor aos produtos e melhorar a renda desses profissionais. O deputado lembrou que a pesca artesanal é caracterizada, principalmente, pela mão de obra familiar, com o uso de embarcações de pequeno porte, e a comercialização dos produtos sem intermediários elevará os rendimentos dessas famílias.
Política estadual
Já a legislação que trata da política estadual para a pesca, fruto de um projeto da deputada Paulinha (sem partido), aprovado em julho, foi sancionado com vetos. O objetivo da lei é promover o ordenamento, o fomento e a fiscalização da pesca, com o objetivo de alcançar, de forma sustentável, o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que a exercem, de suas comunidades tradicionais, bem como a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros.
O Executivo vetou 14 dos 32 artigos da política. Esses pontos tratavam da criação do Sistema Estadual de Informação sobre a Pesca (Seip), do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), além de estabelecer atribuições à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e à Epagri.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que os artigos eram inconstitucionais por estabelecerem atribuições a órgãos do Executivo ou criar novos órgãos dentro da estrutura da administração, o que é de competência exclusiva do governador do Estado.
Agência AL