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12/01/2017 - 16h17min

Lista de espera do SUS para consultas, exames e cirurgias deve ser publicada na internet

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O governador Raimundo Colombo sancionou, na quarta-feira (11), o projeto de lei que obriga a publicação na internet da lista de espera atualizada dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos na rede pública de saúde de Santa Catarina. Com a publicação na edição 20.452 do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12), o PL 438/2015, de autoria do deputado Antonio Aguiar (PMDB), foi transformado na Lei 17.066/2017. A medida entra em vigor em 120 dias.

De acordo o texto, as listas devem abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Catarina, incluindo as entidades conveniadas e outras prestadoras que recebam recursos públicos.

As listagens devem ser disponibilizadas em sites oficiais pelos gestores do SUS em todas as esferas de governo. Elas precisam ser específicas para cada modalidade de consulta – discriminada por especialidade médica –, exame, intervenção cirúrgica ou procedimento.

A lei estabelece que a relação deve seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo em procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente. Cabe ao gestor estadual do SUS a unificação das listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento dos pacientes.

A divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que pode ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A lei ainda faculta a criação de um serviço gratuito para consulta telefônica à lista.

A lista de espera deve conter:

  • a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
  • a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
  • o nome completo dos inscritos habilitados para consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
  • a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do CNS ou do CPF;
  • a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; e
  • a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Tramitação na Alesc
O PL 438/2015 foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 23 de novembro de 2016, após ser acatado pelas comissões de Constituição e Justiça; Saúde; e Trabalho, Administração e Serviço Público. A matéria foi aprimorada por emenda do deputado Fernando Coruja (PMDB). 

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