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18/04/2016 - 14h28min

Destinação de imposto em favor do FIA termina no final de abril

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Deputado Dr. Vicente Caropreso (ao centro), preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. FOTO: Lucas Diniz/Agência AL

As doações para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) diretamente pelo imposto de renda encerram no próximo dia 29, último dia útil antes do fim do prazo para entrega da declaração. A pessoa física pode optar por destinar até 3% do imposto devido, limitado a 6%, caso já tenha feito alguma doação ao fundo em 2015. Já a pessoa jurídica tem a opção pela destinação de até 1% do valor do imposto. Todo o processo pode ser feito diretamente no programa da Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual.

O FIA existe desde 1994 e foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como forma de captar recursos destinados exclusivamente à execução de políticas, ações e programas direcionados ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente. A principal fonte do fundo são as destinações do imposto de renda.

Administrado pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), os valores destinados para o FIA podem ser orientados para ações em âmbito municipal, estadual ou federal. Para acessarem os recursos, as entidades interessadas precisam inscrever seus projetos, devidamente estruturados, que devem estar alinhados e serem capazes de cumprir as metas propostas pelos conselhos.

O site da Assembleia Legislativa disponibiliza um link com informações sobre as doações ao FIA

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), o FIA é um dos projetos de incentivo fiscal mais importantes do país. "O fundo complementa as ações das políticas de proteção às crianças e adolescentes, que protegem as pessoas em uma fase de crescimento em que mais precisam de atenção", explicou o parlamentar.

Dr. Vicente acrescentou que é importante que a sociedade se una em torno de alguma entidade que esteja cadastrada com projeto nos conselhos municipal ou estadual. "Nós temos um dado muito preocupante que bate com toda situação econômica do Brasil. Caiu muito a arrecadação do FIA, assim como todos os outros programas, projetos e fundos de incentivo fiscal. No ano passado tivemos uma arrecadação em torno de R$ 1,6 milhão no estado e este ano ela não passa de R$ 500 mil. Portanto, todo esforço, toda atenção tem que ser feito pelas pessoas até o final do mês. Muitos projetos dependem da sua vontade, da sua lembrança com essa parte da sociedade que mais está em risco social", lembrou.

Apoio
Um dos profissionais que faz a diferença neste período da arrecadação, são os contadores. Responsáveis pela declaração de seus clientes, eles podem sugerir e orientar a destinação do imposto para o FIA. A conselheira do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC), Marlise Alves Teixeira, argumentou que contribuir para o fundo é uma forma prática de a sociedade ter o controle social em suas mãos.

"Nós temos uma campanha em nosso escritório onde verificamos se o cliente pode destinar ou não. Então é feita a solicitação em nome de uma instituição específica. Sugerimos também que o cliente conheça a entidade, enviamos os links de contato e outras informações. Caso ele esteja de acordo, reunimos as guias de pagamento, fazemos uma declaração única assinando como contador e enviamos tudo de uma vez para a entidade, no caso das destinações para o FIA municipal", explicou.

Nas doações ao FIA estadual o acesso ao fundo é feito a partir de um edital lançado pelo governo por meio do órgão gestor. Neste caso, as associações e ONGs que desenvolvem trabalho de voluntariado voltado para a infância e adolescência precisam entrar com o processo de documentação para ficarem aptas ao recebimento dos recursos. Quando a destinação é feita para o fundo estadual, é o fundo quem decide onde aplicar as verbas. Nos municípios é que funciona de uma maneira diferente, permitindo que se escolha diretamente para quem vai a doação.

"A pessoa que vai fazer a destinação para o FIA municipal na declaração do imposto de renda, precisa pegar uma cópia da guia de pagamento guitada, que é feita pelo DARF com um código específico para o FIA do município. Levar na própria entidade para que pretende doar, com uma declaração em favor dela e do projeto. Então o beneficiário reúne todas as DARF's e leva no FIA onde eles retiram o dinheiro", explicou Marlise.

Na opinião do deputado Dr. Vicente, desta forma, a sociedade pode acompanhar onde os recursos estão sendo investidos, buscando informações através dos editais de projetos cadastrados no FIA estadual ou diretamente nas entidades vinculadas ao FIA municipal. "Assim todos nós podemos acompanhar e cobrar eficiência pelo investimento", conclui o parlamentar.

Giovanni Kalabaide
Agência AL

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