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22/08/2017 - 17h42min

Cota mínima para mulheres na PM e Bombeiros é aprovada em segundo turno

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Autor do PLC da cota para as mulheres, deputado Valdir Cobalchini discursa em defesa da proposta
FOTO: Solon Soares/Agência AL

Os deputados estaduais catarinenses aprovaram em segundo turno, na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 7/2016, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (PMDB), que estabelece uma cota mínima para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A proposta segue para votação da Redação Final e será encaminhada para sanção ou veto do governador Raimundo Colombo.

A proposta foi aprovada por unanimidade. Conforme o autor, o objetivo é corrigir um erro histórico, que impõe limites a admissão de mulheres nas corporações militares catarinenses. "O ideal seria que houvesse uma igualdade, mas essa cota de 10% já é um avanço", comentou. Atualmente, as mulheres podem ocupar no máximo 6% das vagas do efetivo da polícia e dos bombeiros.

A deputada Luciane Carminatti (PT) lembrou que em 2013 apresentou um projeto semelhante, que foi arquivado. Ela destacou que nos concursos da PM, mulheres e homens são submetidos às mesmas provas e testes físicos e, em várias ocasiões, há mais mulheres aprovadas do que homens. "E elas não podem ser chamadas por causa desse limite de 6%. Se elas têm notas melhores que os homens, porque são impedidas de assumir?", questionou.

Kennedy Nunes (PSD) destacou que com a aprovação do PLC, ao invés de um limite de 6%, as mulheres passam a ter uma cota mínima de 10%. "No mínimo, as mulheres vão ocupar 10% das vagas, mas podem ocupar 20%, 30%...", comparou o deputado Fernando Coruja (PMDB).

Maurício Eskudlark (PR), Cesar Valduga (PCdoB), Manoel Mota (PMDB) e José Milton Scheffer (PP) também se manifestaram a favor do projeto e o classificaram como um avanço na busca pela igualdade entre homens e mulheres.

DUTs
Em primeiro turno, também foi aprovado o PLC 11/2017, de autoria do deputado José Nei Ascari (PSD), que possibilita a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC) da venda de veículo, pelos cartórios de notas e registros, por meio eletrônico. Atualmente, essa comunicação, que é exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser feita pelo vendedor, em até 30 dias após a concretização do negócio.

Conforme consta na justificativa da proposta, o cartório onde for feita a autenticação da assinatura no Certidão de Registro do Veículo (CRV ou DUT) poderá comunicar ao Detran-SC sobre a venda do veículo, caso o vendedor desejar. "O objetivo é simplicar e agilizar a comunicação da venda ao Detran, prevendo ao antigo proprietário repassar ao tabelionato de notas o encargo da comunicação, sem precisar se deslocar até o órgão de trânsito para tal."

O PLC 11/2017 ainda precisa passar por votação em segundo turno.

Mais projetos
A Assembleia também votou nesta quarta outros projetos, em primeiro turno e turno único, entre eles a inclusão de várias festas no calendário oficial de festas de Santa Catarina. A relação completa dos projetos aprovados está disponível no Portal da Transparência da Alesc.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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