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12/05/2021 - 13h02min

Comissão aprova registro de violência contra pessoas com deficiência em BO

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Projeto aprovado na Comissão de Finanças deve gerar estatísticas sobre violência contra pessoas com deficiência
FOTO: Solon Soares/Agência AL

O Projeto de Lei que prevê registro de violência contra pessoas com deficiência nos boletins de ocorrência (PL 347/2020) continuará tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A proposta foi aprovada durante a manhã desta quarta-feira (12) pela Comissão de Finanças e Tributação.

Iniciativa da deputada Marlene Fengler (PSD), o texto recebeu parecer favorável da deputada Luciane Carminatti (PT), que relatou a matéria. De acordo com a parlamentar, o projeto determina que o número de ocorrências registradas pelas polícias civil e militar por tipo de delito, o número de inquéritos policiais instaurados e a quantidade destes que forem encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário deverão constar nas estatísticas de violência divulgadas anualmente pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

A autora comentou que teve a ideia de criar a proposta em 2020, quando pediu informações sobre o assunto para a secretaria, mas foi informada que não existiam estatísticas. “Com a lei poderemos acompanhar o mapa da violência contra estas pessoas e poderemos criar políticas públicas direcionadas e mais efetivas no combate a esse tipo de crime”, justificou. A matéria passará agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de onde sairá para votação no plenário, caso seja aprovada.

Pagamento
Também teve continuidade de tramitação garantida o Projeto de Lei 289/2019, protocolado pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB). Com parecer favorável do deputado Jerry Comper (MDB), o texto define a prorrogação por 24 meses do prazo de recolhimento do ICMS para estabelecimentos que tenham sido atingidos por catástrofe climática, incêndio ou qualquer outro evento que paralise sua atividade comercial.

O fato, estipula o autor, precisa ter comprovação. É necessário ainda que o interessado comunique a Secretaria de Estado da Fazenda pela internet. De acordo com o texto, isso precisa ser feito no website do órgão, mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária até cinco dias úteis após o fato ter acontecido. O projeto será analisado agora pela Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

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