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14/08/2019 - 16h46min

Aprovado projeto que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas

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Deputado Jair Miotto é o autor do projeto aprovado nesta quarta

O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou em turno único, na sessão desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 5/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam o fim para o qual foram construídas. A proposta ainda terá a Redação Final votada antes de seguir para análise do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

“O poder público precisa melhorar sua imagem. É muito ruim para essa imagem a inauguração de obras que não são concluídas. Não adianta construir o prédio de um hospital e inaugurá-lo, sem que tenha os equipamentos e os profissionais necessários para o seu funcionamento”, comentou Miotto.

A proposta recebeu emenda do deputado Milton Hobus (PSD), que amplia o alcance do projeto aos demais poderes e órgãos do estado. Ela também especifica que a obra não poderá ser inaugurada sem as licenças e alvarás necessários para o funcionamento e se não contar com os equipamentos e pessoais essenciais para o atendimento ao público.

A iniciativa foi elogiada pelos deputados João Amin (PP), Marcius Machado (PL), Mauricio Eskudlkark (PL), Kennedy Nunes (PSD) e Laércio Schuster (PSB). “Não deveria ser necessário um projeto desses, mas infelizmente a realidade é outra. Ano passado, tivemos um caso emblemático com a inauguração do Centro de Eventos de Balneário Camboriú sem nenhum equipamento, sem utilidade alguma”, destacou Amin.

O deputado Bruno Souza (sem partido) votou contra o PL 5/2019. Segundo ele, da forma como foi elaborado, o texto pode dar margem a interpretações equivocadas. “Sou contra a realização da cerimônia numa obra inacabada, mas se pode deixar de entregar à população hospital só porque falta um documento”, comentou.

Ainda na sessão desta quarta, os deputados aprovaram em turno único a doação do antigo Fórum da Comarca de Canoinhas, no Planalto Norte, para o município de Canoinhas. Conforme o PL 160/2019, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o objetivo da prefeitura local é instalar no imóvel vários serviços e órgãos que estão em prédios alugados.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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