Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Sala de Imprensa


Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
10/12/2020 - 16h30min

Suspensa sessão que votaria relatório sobre 2º pedido de impeachment

Imprimir Enviar

O desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), suspendeu a realização da sessão que votaria o relatório da desembargadora Rosane Wolff sobre a denúncia, marcada para a próxima segunda-feira (14). A decisão de Roesler foi publicada no Diário Oficial da Assembleia desta quarta-feira (9).

Ainda não há uma nova data para a sessão do tribunal, instalado em outubro para julgar Moisés pela suposta prática de crime de responsabilidade na aquisição dos 200 respiradores junto à Veigamed, pagos antecipadamente e não entregues; na tentativa da contratação do hospital de campanha de Itajaí; entre outras supostas irregularidades.

Roesler acatou pedido do deputado Valdir Cobalchini (MDB), membro do tribunal, que requereu na terça-feira (8) o adiamento. O parlamentar argumentou que a mudança da data da sessão é necessária para que os julgadores do tribunal tenham conhecimento sobre o parecer elaborado pela Polícia Federal na investigação sobre a compra dos 200 respiradores, dentro de inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mês passado, o tribunal requisitou cópia do relatório da PF, mas o documento ainda não foi encaminhado.

Além disso, conforme o presidente do tribunal, a defesa do governador requereu na última segunda-feira (7) que se dê ciência aos julgadores sobre ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitido no último dia 4, o qual apontaria “que não foi identificada a existência de prática de ato ilegal” por parte de Moisés. O desembargador determinou que cópias desse ofício sejam distribuídas aos membros do tribunal.

No edital em que suspendeu a sessão do tribunal, Roesler escreveu que “a celeridade do processo não pode comprometer o contraditório, sobretudo quando o anseio por documentos e evidências se revela em tantas quadras”. O desembargador também considerou que não haveria tempo hábil para dar conhecimento a todos os julgadores do ofício do TCE, caso a sessão fosse mantida para a próxima segunda-feira.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar