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23/01/2013 - 18h00min

Lei proíbe cobrança de valor adicional para pagamento via boleto

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O governador Raimundo Colombo sancionou lei que determina a proibição de cobrança ou repasse aos consumidores do valor referente ao custo de emissão e remessa de boleto bancário na venda de produtos e serviços.

A limitação não é valida, no entanto, caso o consumidor concorde expressamente com a cobrança de valor adicional ou caso seja oferecida outra forma gratuita de cobrança e, mesmo assim, o cliente opte pelo boleto.

Autor da lei na Assembleia Legislativa, o deputado Aldo Schneider (PMDB) explica a origem da proposição.

Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação poderão sofrer punições que vão desde multas, com valores a partir de R$ 2 mil reais, até a suspensão do alvará de funcionamento.

A nova lei deverá ser regulamentada em um prazo de 120 dias. A partir da regulamentação, as empresas terão 90 dias para se adaptarem à norma.

João Guedes
Rádio AL

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