Lei proíbe cobrança de valor adicional para pagamento via boleto
O governador Raimundo Colombo sancionou lei que determina a proibição de cobrança ou repasse aos consumidores do valor referente ao custo de emissão e remessa de boleto bancário na venda de produtos e serviços.
A limitação não é valida, no entanto, caso o consumidor concorde expressamente com a cobrança de valor adicional ou caso seja oferecida outra forma gratuita de cobrança e, mesmo assim, o cliente opte pelo boleto.
Autor da lei na Assembleia Legislativa, o deputado Aldo Schneider (PMDB) explica a origem da proposição.
Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação poderão sofrer punições que vão desde multas, com valores a partir de R$ 2 mil reais, até a suspensão do alvará de funcionamento.
A nova lei deverá ser regulamentada em um prazo de 120 dias. A partir da regulamentação, as empresas terão 90 dias para se adaptarem à norma.
Rádio AL
Últimas notícias
- 19h20min•Parlamento aprova 23 projetos do Poder Executivo
- 19h06min•Pronunciamentos da sessão ordinária desta quarta-feira (18)
- 19h00min•Ordem do Dia - com Jessé Lopes (PL): regularização de dívidas de IPVA
- 18h58min•Júnior Cardoso é empossado como deputado na Alesc
- 18h55min•Deputados se despedem da Alesc para assumir prefeituras de SC
- 18h04min•Legislação sobre campos de altitude pauta debate na Comissão de Meio Ambiente
- 17h54min•Aprovado programa de estímulo à infraestrutura pesqueira no estado
- 17h43min•Proposta de incentivo a cozinhas comunitárias é aprovada na Alesc
- 17h40min•Alesc aprova política de gestão de resíduos sólidos e incentivo à compostagem
- 16h29min•Deputados aprovam o Orçamento do Estado para 2025
- 16h26min•Parlamento aprova novo programa habitacional para SC
- 11h47min•Comissão de Saúde fez balanço dos trabalhos de 2024