Lei amplia divulgação de disque denúncia
Uma lei sancionada no dia 15 de janeiro pelo governador Raimundo Colombo garante novo reforço ao combate à violência contra a mulher no Estado de Santa Catarina. Aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro, o texto obriga estabelecimentos comerciais de diversos segmentos a divulgar o serviço de disque denúncia disponível para este tipo do crime.
Locais como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes e postos de gasolina, entre outros, deverão afixar cartazes com a mensagem: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”.
As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão ser penalizados com multa de R$ 500 e até suspensão do alvará de funcionamento.
Autora da proposta na Assembleia, a deputada Dirce Heiderscheidt (PMDB) explica que a nova lei atende a uma reivindicação apresentada em audiências públicas realizadas no Estado.
O Disque 180 - Central e Atendimento à Mulher foi criado em 2005 pela Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. Disponível em todo o Brasil, funciona 24 horas, todos os dias da semana. Somente no primeiro semestre de 2012, o serviço recebeu mais de 388 mil ligações, uma média de 2.150 atendimentos diários.
Rádio AL
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