28/05/2021 - 11h12min
Consumidor terá 90 dias para buscar produto consertado na assistência técnica
Uma nova lei em vigor no estado estipula prazo de três meses para que consumidores retirem os produtos deixados para conserto em estabelecimentos de assistência técnica. De acordo com a legislação, esse prazo precisa estar definido na ordem de serviço e começa a valer após o comunicado de realização do reparo ou da impossibilidade de conserto. Ele pode ser alterado em comum acordo entre o cliente e o técnico.
Entrevista com:
- deputado Coronel Mocellin (PSL), autor do projeto que deu origem à lei
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