Votação de MP volta a ser tema de debates em Plenário
Os deputados estaduais catarinenses aprovaram, na sessão ordinária da tarde desta quarta-feira (16), a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 217/2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (Prefis-ITCMD). A matéria também teve a sua redação final aprovada e segue para sanção do governador Eduardo Pinho Moreira (MDB).
O projeto de conversão em lei havia sido aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, na manhã desta quarta. A votação célere em Plenário ocorreu porque o prazo para apreciação da MP termina na próxima segunda-feira (21).
O objetivo da MP, que havia sido editada pelo Executivo em 12 de dezembro do ano passado, foi promover a regularização de débitos relativos ao ITCMD com redução de débitos e juros, com a possibilidade de parcelamento em 24 prestações mensais. O programa de refinanciamento, que começou em dezembro, foi encerrado em março passado.
Embora tenha sido aprovado por unanimidade, o projeto da MP 217/2017 gerou debates entre os parlamentares. O deputado Fernando Coruja (PODE) considerou que a medida beneficia quem não paga seus impostos em dia, desprestigiando os bons pagadores. Luciane Carminatti (PT) utilizou o mesmo argumento e afirmou que o Estado deveria se preocupar também com a sonegação fiscal e as renúncias fiscais, que causam perdas maiores que a corrupção, segundo a parlamentar.
O deputado Milton Hobus (PSD) saiu em defesa da MP. Segundo ele, o Prefis foi uma oportunidade para as pessoas que foram atingidas pela recessão econômica acertarem suas contas com o Fisco estadual. O líder do governo, deputado Valdir Cobalchini (MDB), afirmou que o Prefis do ITCMD teve 80% de adesão e atingiu seu objetivo.
Já líder do MDB na Alesc, Carlos Chiodini, disse que as alíquotas desse imposto praticadas em Santa Catarina estão entre as mais altas do país. “A aprovação desse projeto é importante para dar segurança jurídica a quem aderiu ao Prefis”, comentou.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. As alíquotas variam de 1% a 8% dependendo do valor do bem ou direito.
Agência AL