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26/01/2017 - 13h13min

Votação da regulamentação do Orçamento Impositivo deve ocorrer no 1º semestre

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Regulamentação possibilitará que prioridades do Orçamento Regionalizado passem a ser de cumprimento obrigatório

A Assembleia Legislativa deve votar em plenário ainda neste primeiro semestre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2016, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação, que trata do chamado Orçamento Impositivo. A iniciativa busca regulamentar a execução das prioridades apontadas pela população nas audiências públicas realizadas pelo Parlamento todos os anos, no chamado Orçamento Regionalizado. O projeto visa à regulamentação da emenda constitucional aprovada no fim de 2014 que alterou a Carta Magna estadual e tornou a execução dessas emendas obrigatória.

No mês passado, o presidente da Comissão de Finanças, deputado Marcos Vieira (PSDB), anunciou, durante sessão ordinária, um acordo entre as bancadas para que o PLC seja votado até o dia 30 de abril deste ano. Com isso, o Orçamento Impositivo já poderia ser aplicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018.

A aprovação do PLC 4/2016 é necessária porque a simples inclusão do dispositivo do Orçamento Impositivo na Constituição Estadual, com a aprovação de uma emenda constitucional pela Assembleia Legislativa em 2014, não é suficiente para a sua aplicação. Ele necessita da regulamentação, que será feita por meio de lei complementar.

O projeto está pronto para votação em plenário. Ele prevê que 3% da Receita Corrente Líquida do Estado, com base no exercício financeiro do ano anterior, sejam destinados ao atendimento das prioridades regionais.

A aplicação dos recursos referentes a essas ações, que em 2015 equivaleria a R$ 581 milhões, seguiria a divisão geográfica adotada pelo Poder Executivo (36 microrregiões, a mesma divisão das Agências Regionais de Desenvolvimento - ADRs), recebendo cada região um percentual estabelecido mediante um índice, que levaria em conta a área territorial, número populacional e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios que a compõe.

Esse índice é chamado de Indicador de Distribuição Regional de Recursos. Sua fórmula de cálculo e o indicador de cada uma das 36 regionais estão disponíveis no anexo do projeto. O maior índice é da Grande Florianópolis, enquanto o menor é da regional de Itapiranga, no Extremo Oeste.

Ainda segundo o PLC, 40% do montante deverão ser voltados a projetos e ações nas áreas da educação e saúde, sendo vedado o pagamento de pessoal e encargos. Por fim, o projeto estabelece que é competência da Comissão de Finanças e Tributação da Alesc a realização das audiências públicas regionais que serão realizadas para a definição das prioridades de cada regional a serem incorporadas no orçamento estadual.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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