Vetados PLs sobre feiras dos Brás e empregos para egressos de presídios
O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe na edição desta terça-feira (16) o veto total do governador a seis projetos de lei (PLs) de origem parlamentar aprovados pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no fim do ano passado. O chefe do Poder Executivo estadual também vetou parcialmente outra proposta aprovada no mesmo período, que trata de famílias homoafetivas.
Entre as propostas vetadas, destaca-se o PL 210/2015, de autoria do deputado Patrício Destro (PSB), que restringe a realização de feiras itinerantes, popularmente conhecidas como feirinhas do Brás, em Santa Catarina. Conforme o autor da matéria, tais feiras causam prejuízo ao comércio formal, por não recolherem tributos e comercializarem produtos de procedência duvidosa.
Na justificativa do veto, o governador Raimundo Colombo explica que a proposta é inconstitucional, por invadir competências da União (Direitos Civil e Empresarial) e dos municípios, "além de violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". O veto seguiu recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Por invadir competências exclusivas do Poder Executivo, o governador também decidiu vetar dois projetos de lei de autoria do deputado João Amin (PP). O PL 382/2016 criava a Política Estadual "Nova Chance", visando à reserva de vagas de trabalho nas obras e serviços públicos do Estado para apenados e egressos do sistema prisional catarinense.
Já o PL 217/2017 proibia a venda de um terreno, de propriedade do Estado, situado na Casa da Agronômica, residência oficial do governador, em Florianópolis. O objetivo do projeto era impedir que a área fosse utilizada para a construção da sede do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
A relação completa dos demais vetos totais está disponível no Diário Oficial do Estado.
Além dos seis vetos, Colombo vetou parcialmente o PL 197/2017, que assegura aos membros de entidade familiar homoafetiva o direito de participação nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado. O trecho vetado refere-se ao artigo 2º do projeto, que determina que a união estável homoafetiva deveria ser reconhecida como entidade familiar, "concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis constituídas por homem e mulher". Conforme a mensagem de veto, tal determinação é inconstitucional, pode legislar sobre Direito Civil, o que é privativo da União.
Os demais artigos do projeto foram sancionados pelo Executivo e transformados na Lei 17.842, de 15 de janeiro de 2018.
Agência AL