Vetado projeto sobre divulgação de custos com propaganda do governo
Num dos últimos atos de sua administração, o ex-governador Eduardo Pinho Moreira (MDB) decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 369/2012, de autoria do deputado Dirceu Dresch (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado. A proposta obrigava os poderes, autarquias, fundações, empresas públicas e mistas da administração estadual a informar os custos relacionados à produção, divulgação e veiculação das publicidades institucionais em jornais, televisão e outros meios de comunicação.
O veto foi publicado na última edição de 2018 do Diário Oficial do Estado (DOE), veiculada no dia 28 de dezembro. Na justificativa do veto, o governador argumenta, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que o projeto é inconstitucional por ter vício de origem, ou seja, trata de assunto que é de competência exclusiva do Poder Executivo, não cabendo ao Legislativo propor leis sobre a questão.
O veto será encaminhado para a Assembleia e apreciado pelos deputados que tomarem posse em 1º de fevereiro.
Veto à farinha de arroz
Na mesma edição do DOE, o Executivo também vetou totalmente o PL 269/2018, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que incluía a farinha de arroz no rol de mercadorias que compõem a cesta básica de Santa Catarina. A proposta, aprovada no fim de 2018 pelos deputados estaduais, também reduzia a alíquota de ICMS do produto, com o objetivo de estimular seu consumo.
O governo argumentou, no veto, que o PL vai implicar em renúncia de receita, o que contraria o interesse público. Além disso, considerou que a proposta vai beneficiar mais os produtores de arroz do que os consumidores, já que “o consumo de farinha de arroz não é um hábito brasileiro.”
Veto parcial
Também no DOE de 28 de dezembro, o governador sancionou lei complementar, aprovada no fim do ano pela Alesc, sobre transformação de cargos do Departamento de Transportes e Terminais (Deter), mas vetou um ponto específico do projeto, acrescentado por meio de ementa apresentada pelos deputados, que tratava na progressão funcional de servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O Executivo considerou a emenda matéria estranha ao projeto, que era de autoria do governo estadual, além de ser inconstitucional, por tratar de assunto que é de iniciativa privativa do governador.
Agência AL