27/10/2009 - 16h29min
Veículos com placas onde há praças de pedágio estão isentos da tarifa
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral para suspender, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas dos municípios catarinenses onde estão instalados os postos de cobrança da BR-101. A informação foi dada pelo líder do DEM, deputado Cesar Souza Júnior, na sessão ordinária desta terça-feira (27).
De acordo com MPF/SC, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual nº 14.824/09, a tarifa não poderá ser cobrada, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A medida liminar ainda não foi aceita pela Justiça Federal.
Cesar Souza acrescentou, que se for condenada, a concessionária deverá ressarcir os consumidores que pagaram o pedágio no período de 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a lei estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, e ainda com juros e correção monetária. “Quem guardou seu comprovante vai receber o dinheiro de volta. Esse pedágio assalta o bolso do usuário da rodovia”, declarou.
O líder do PP, deputado Joares Ponticelli, também criticou a posição da concessionária que não suspendeu a cobrança no caso apontado, considerando inconstitucional. “A empresa está desrespeitando esta Casa e ainda diz que não vai cumprir a lei”, reclamou. (Denise Arruda Bortolon Montagna/Divulgação Alesc)