02/06/2010 - 17h15min
Vedado o ingresso de resíduos sólidos com características radioativas em Santa Catarina
Os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 277/08, do deputado Gelson Merisio (DEM), que recebeu o substitutivo global do deputado Edison Andrino (PMDB), que veda o ingresso de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos, oriundos ou não de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos fitossanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses. No transporte externo de resíduos sólidos, o gerador, o transportador e o destinatário devem atestar, sucessivamente, a efetivação, transporte e recebimento dos resíduos por meio de assinatura, carimbo, selo ou equivalente, documento do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), remetendo uma via para arquivo à disponibilização da fiscalização.
Entre outras determinações, os resíduos temporariamente armazenados pelos geradores, empresas de tratamento intermediário ou mesmo pelas empresas de transporte, deverão ser armazenados de acordo com as normas técnicas e precauções ambientais dos órgãos de controle ambiental municipal, estadual e federal. Os períodos permitidos para o armazenamento temporário de resíduos estão relacionados à classe de risco, sendo que para os resíduos perigosos (classe 1) o período máximo permitido será de 120 dias e os não perigosos (classe 2A e 2B) o período será de 180 dias. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)