TRE orienta eleitores irregulares como evitar o cancelamento do título
Para evitar o cancelamento do título de eleitor de cidadãos que não votaram ou justificaram a ausência nas urnas, nas últimas três votações, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) orienta estes eleitores a procurarem o cartório eleitoral mais próximo para efetuar a regularização. Com prazo até 2 de maio 2017, o TRE informa como o eleitor deve proceder e principalmente quais são as consequências para os eleitores que tiverem o documento cancelado.
Com cerca de 42 mil eleitores inclusos na lista de ausência em Santa Catarina, a secretária da Corregedoria do TRE, Renata Beatriz de Fáveri, ressalta que este processo realizado sempre em ano não eleitoral é depuração do cadastro para atualizar o registro dos eleitores. Renata explica que, de forma simples e rápida, o eleitor irregular que não puder comparecer ao cartório pode ser representado por uma terceira pessoa desde que esteja de posse dos documentos necessários. "Além do documento de identidade, o cidadão deve apresentar a guia das multas referentes aos débitos a serem quitadas no cartório. As guias poder ser emitidas no site do TSE - www.tse.jus.br."
Entre as agilidades do serviço prestado, Renata destaca a possibilidade de agendamento do atendimento feito pela internet. "Disponível nos cartórios localizados, nos municípios de Balneário Comburiú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz ou São José, o agendamento visa agilizar o processo. Nos demais municípios o eleitor deve comparecer diretamente ao cartório."
Penalidades do eleitor com o título cancelado
De acordo com o TRE, o eleitor que tiver o título suspenso não poderá mais votar. Sem a quitação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá retirar passaporte, carteira de identidade, além de inscrever-se em concurso público e matricular-se em instituições públicas de ensino.
A lista completa dos faltosos está disponível para consulta no site do TRE: www.tre-sc.jus.br
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