Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
30/10/2018 - 17h23min

PLC atualiza estatuto dos MEIs e das micro e pequenas empresas

Imprimir Enviar
Aprovado em 2014, Estatuto visa beneficiar micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais. FOTO: Marcela Sampaio/Agência Sebrae

O governo estadual encaminhou recentemente à Assembleia Legislativa de Santa Catarina proposta para atualização Estatuto Estadual da Microempresa , da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual (MEI)  e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, aprovada pelo Parlamento em 2014. A matéria já está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As alterações contam no Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2018, que deu entrada no Legislativo na semana passada. Conforme a justificativa, a matéria adapta a norma estadual ao estatuto federal, que está em vigor desde 2006, mas passou por atualizações em 2014, logo após a entrada em vigor do estatuto estadual.

Entre as várias mudanças propostas, está a inclusão no texto da lei da isenção no pagamento de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e aos procedimentos de baixa e encerramento aos microempreendedores individuais (MEIs). Haverá isenção também nas taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária estadual para agricultores familiares, MEIs e empreendedores da economia solidária.

O PLC 27/2018 também incorpora no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SDS) o Comitê Gestor do programa SC Bem Mais Simples. Aprovado em 2016 pela Alesc, o programa “busca integrar e harmonizar as competências entre os órgãos e entidades envolvidas nos processos de abertura, alterações, concessão e renovação de alvarás, licenciamentos, atestados e fechamento de empresas, definido por diretrizes, informações e classificações que permitam o imediato e integral funcionamento da atividade empresarial.”

O projeto terá que passar por quatro comissões na Assembleia Legislativa antes de ir para votação em Plenário: além da CCJ, a Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

O estatuto
Implantado pela Lei Complementar 631/2014, o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual (MEI) e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi elaborado pelas entidades que representam o setor, em conjunto com a SDS e outros órgãos do governo estadual. Seu objetivo é simplificar as obrigações de natureza administrativas impostas a esse setor da economia pelos diversos órgãos da administração pública, oferecendo o tratamento favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas previsto na Constituição Federal.

Entre os benefícios previstos na norma, estão o incentivo à formalização de empreendimentos, a unicidade do processo de registro, alterações e baixa; simplificação e compatibilização dos requisitos para segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios; preferência nas compras governamentais; acesso à justiça e ao tratamento judicial diferenciado, entre outros.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar