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11/10/2022 - 09h28min

TCE-SC encaminha PLCs que alteram regras da licença-prêmio e de aposentadoria

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Fonte: Douglas Santos/TCE-SC.

Tramitam na Assembleia Legislativa três Projetos de Lei Complementar (PLC) que concedem novos benefícios aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). As mudanças dizem respeito ao pagamento de licenças-prêmio e férias não usufruídas; à concessão de gratificação para conselheiros-substitutos; e alterações na contagem de tempo de serviço a ser levado em conta para aposentadoria dos conselheiros.

O PLC 21/2022 altera a Lei Orgânica do TCE-SC para permitir que seja levado em conta para fixação de data de ingresso no serviço público dos conselheiros, o tempo em que ocupou cargo comissionado, de agente político e mandato eletivo, em qualquer dos entes federativos, para efeito da aplicação do direito de opção às regras de transição da aposentadoria.

Conforme consta na justificativa da proposta, assinada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, muitos dos integrantes do Tribunal de Contas são egressos da carreira política ou exerceram cargos no serviço público. “Nesse sentido, defendo que não seja razoável desprezar-se, para efeito de contagem de efetivo tempo de serviço público, o tempo de serviço dedicado à administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos entes federativos. O mesmo pode ser dito com relação ao momento considerado como ingresso no serviço público”, argumenta.

Licença-prêmio e férias
Outra proposta encaminhada pelo TCE-SC, o PLC 23/2022, trata do pagamento de licenças-prêmio e férias que não foram usufruídas. A medida abre a possibilidade para que, a requerimento do servidor ativo, dois terços da licença-prêmio a que tem direito possam ser convertidos em pecúnia. O valor a ser pago será correspondente à remuneração bruta mensal.

O PLC permite ainda que servidores que estejam se aposentando e não tenham usufruído de todas as licenças-prêmio, possam receber o saldo desses meses em dinheiro. Além disso, possibilita que férias vencidas há mais de dois anos também possam ser convertidas em pecúnia.

Na justificativa, o presidente do TCE-SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, fala que a medida soma-se à necessidade de o órgão ampliar a força de trabalho. “Essa carência foi agravada pela pandemia, que ainda contribuiu para a acumulação de períodos de férias e licenças-prêmio não gozados. Sendo assim, a concessão da totalidade dos dias de afastamento pode comprometer o bom andamento e a celeridade dos trabalhos, além de sobrecarregar os outros servidores”.

Gratificação
Já o PLC 22/2022 concede gratificação aos conselheiros-substitutos, servidores que substituem os conselheiros em casos de afastamento. Pela proposta, os conselheiros-substitutos terão direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, no valor correspondente a um terço do subsídio que recebe mensalmente. Além de permitir que, a critério da Administração, a retribuição financeira possa ser convertida em licença compensatória, na proporção de um dia de licença para cada três dias de exercício na função de conselheiro-substituto.

Tramitação
Os três Projetos de Lei Complementar seguem o mesmo rito dentro da Assembleia Legislativa. Eles serão primeiro analisados pela Comissão de Constituição e Justiça; após seguem para a Comissão de Finanças e Tributação; e, por último, passam pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Se aprovados nessas três comissões, seguem para votação em Plenário.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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