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25/02/2015 - 21h18min

STF afasta Clésio Salvaro da prefeitura de Criciúma

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Valmir Comin é solidário a causa de Márcio Búrigo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, revogou na tarde desta quarta-feira (25) a liminar do ministro Ricardo Levandowski, presidente do STF, que no inicio do ano determinava a posse de Clésio Salvaro (PSDB), como prefeito de Criciúma, no sul do Estado. Salvaro havia sido eleito em 2012 e foi afastado pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, Márcio Búrigo (PP), retoma a prefeitura.

O deputado Valmir  Comin (PP), 1º secretário da Assembleia Legislativa, representante do sul do estado, declarou que a decisão era esperada. “Tínhamos certeza de que a justiça seria feita. Houve uma eleição suplementar, quando Márcio Búrigo foi eleito com 72,6% dos votos e, por uma decisão monocrática, reformando uma decisão do ministro Celso de Melo, Burigo foi eliminado e Salvaro, que nem sequer havia sido diplomado, reintegrado”. Segundo o parlamentar, esta decisão causou estranheza à população e insegurança jurídica para toda a região.

Márcio Búrigo recebeu a notícia assim que pousou em Florianópolis, quando retornava de Brasília. Ele, primeiramente, agradeceu aos deputados catarinenses que lhe prestaram solidariedade e aos advogados. “Todos os representantes do judiciário que me apoiaram ficavam pasmos com as medidas tomadas. Medidas que fizeram muito mal à cidade e à população de Criciúma”. Búrigo ressaltou os prejuízos à administração municipal com a mudança de todos os secretários e cargos de confiança que agora vão novamente ser modificados, mas garantiu a retomada de todos os projetos.

Contatado por telefone pela redação, o advogado de Clésio Salvaro, José Eduardo Alckmin, ponderou que o assunto é objeto de muita controvérsia. Segundo ele, cada Ministro do Supremo tem sua visão a respeito do tema. “Quando o processo estava nas mãos do ministro Lewandowski ele entendeu que era caso de dar medida cautelar, passou em seguida o caso para as mãos do ministro Celso de Melo que também entendeu poder ser mantida a decisão e aguardar o julgamento pelo plenário da corte de um outro processo em que o tema vai ser examinado por todos os ministros. No entanto, o ministro Celso de Melo, por razões de foro intimo, entendeu-se impedido para o processo e houve a redistribuição, que agora caiu nas mãos do ministro Fux, com um entendimento diferente”.

De acordo com Fux, o prazo de inelegibilidade, apesar de ser inicialmente de três anos, pode ser aumentado para oito anos, conforme prevê a nova lei. José Eduardo Alckimin informou que o prefeito Clésio Salvaro vai entrar com recurso a ser examinado pela turma e pelo plenário do STF novamente.

Entenda o processo

Reeleito para comandar o executivo municipal em outubro de 2012, Salvaro não tomou posse de seu segundo mandato, na época, porque teve o registro da candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele havia sido responsabilizado, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por abuso de poder econômico e de autoridade, e pelo uso indevido de meios de comunicação social.

A decisão levou à realização de uma nova eleição em março de 2013, vencida por Márcio Búrigo (PP), que era vice na chapa de Salvaro, em 2012. Burigo assumiu o cargo no mesmo mês e permaneceu à frente da prefeitura até janeiro deste ano, quando a deliberação do ministro Levandowski anulou a cassação da candidatura de Salvaro.

Veja nota divulgada pelo TRE, em 13 de janeiro deste ano:

“O presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, determinou na tarde de hoje (13) o seguimento ao cumprimento da decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, para dar posse imediata a Clésio Salvaro (PSDB) no cargo de Prefeito do Município de Criciúma, cargo ao qual foi reeleito com 76,48% dos votos válidos nas últimas eleições municipais.
Na decisão, o presidente solicitou ao Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma o reprocessamento dos votos conferidos ao candidato Clésio Salvaro nas eleições de 2012 e ao mesmo tempo conferir-lhe o diploma de prefeito reeleito. Por outro lado, a decisão determina que o Presidente da Câmara Municipal de Criciúma deve ser comunicado para promover o afastamento do atual prefeito, Márcio Búrigo. No despacho proferido, o desembargador Romer enfatizou tratar-se de uma decisão provisória. Conforme a legislação vigente são possíveis interposições de novos recursos junto ao STF até antes do julgamento da questão constitucional pelo Pleno daquela Corte o que poderá redundar em novos desdobramentos processuais.
Após propor ação cautelar, com pedido liminar na Corte Suprema, Clésio Salvaro obteve efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo em trâmite no próprio Supremo Tribunal Federal. Na decisão prolatada pelo ministro, no início desta semana, foi determinada a imediata comunicação ao TSE e ao TRE catarinense para cumprimento da liminar, até o julgamento da questão constitucional pelo Plenário da Suprema Corte.
Clésio Salvaro teve o registro de sua candidatura indeferido por estar inelegível, conforme sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral de Criciúma e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral e também pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em 16 de março de 2009, Salvaro foi responsabilizado por abuso de poder econômico, de autoridade e pelo uso indevido de meios de comunicação social, em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, no entendimento da Justiça Eleitoral Catarinense e do Tribunal Superior Eleitoral, ele tornou-se inelegível.
No entendimento do ministro Lewandowski, o prazo de inelegibilidade fixado na decisão contra o prefeito e transitada em julgado não poderia ultrapassar a pena de três anos aplicada. Já a alteração da legislação posterior, que fixou a inelegibilidade para 8 anos, não poderia retroagir, isto é, atingir a Clésio Salvaro, consoante o entendimento do ministro”.

Michelle Dias
Agência AL

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