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25/05/2010 - 14h29min

Situação de cartorários é questionada em audiência

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Audiência Pública para discutir sobre o concurso público para ingresso e remoção da atividade notarial e registral em nosso Estado
A Comissão de Trabalho e Serviço Público, presidida pelo deputado Manoel Mota (PMDB), vai encaminhar ao Tribunal de Justiça um dossiê contendo denúncias de irregularidades no concurso público para ingresso e remoção da atividade notarial de Santa Catarina, realizado em 2009. O documento, elaborado pela Associação dos Efetivados pelo Artigo 14 dos Atos de Disposições Gerais Transitórias da Constituição Estadual de SC (Assea), foi entregue durante audiência pública, realizada nesta manhã (25), no Plenarinho Paulo Stuart Wright, na Assembleia Legislativa, para tratar da situação do concurso, bem como dos ex-cartorários, afastados de suas funções em decorrência do preenchimento das vagas por concurso. Frustrando expectativa dos presentes, representantes do Judiciário não compareceram ao debate. Bastante emocionado em seu discurso, o presidente da Assea, Elcio Carlos de Oliveira, entidade que propôs a audiência, lembrou que seus colegas de profissão não foram respeitados no processo. “Muitos com 40, 30, 20 anos de serviço. Não deveríamos ter sido tratados como bandidos. Afinal, trabalhamos, sem nunca termos sofrido qualquer punição administrativa, durante longos anos ao estado de Santa Catarina”, desabafou o dirigente, que dedicou 34 anos aos serviços cartorários, lembrando que três colegas chegaram a cometer o suicídio diante da perda dos cargos. Elcio reconheceu a importância de se fazer um concurso público, mas que este “fosse probo, sem indício de irregularidade”. O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, consultor da Assea, esteve presente na audiência e interpretou que a vacância das vagas e nomeação devam ser feitas pelo Executivo. Delgado apresentou parecer defendendo o cumprimento em Santa Catarina do artigo 236 da Constituição Federal, que determina que os serviços notariais e de registro sejam exercidos exclusivamente em caráter privado por delegação do poder público, sob fiscalização do Judiciário. A extensão da delegação (atribuição de determinar a vacância de cargos e nomeação) ao Judiciário estava prevista no artigo 2º da Lei Federal 8.935/94, vetado pelo presidente da República. “Com a decisão, o presidente não permitiu que o Judiciário exerça as funções de delegação, que são exclusivas do Executivo”, reforçou o ministro, lembrando que ao Judiciário cabe essencialmente a função de “fiscalizar” os atos. “Está ocorrendo uma invasão de competência. No caso, temos uma absoluta incompetência do presidente do Tribunal de Justiça para outorgar a delegação”, observou, lembrando que os atos decorrentes de tal exercício podem ser questionados através de ação popular, com prazo de cinco anos para propositura, tornando sem efeito os atos praticados pela autoridade incompetente. O ex-ministro ainda lembrou da situação dos cartorários que foram afastados depois de décadas tendo exercido suas funções sem qualquer contestação. “Levando em consideração o princípio da segurança jurídica, eles deveriam ter seus direitos resguardados”, observou o ex-ministro, hoje advogado. Também presente à audiência em defesa da causa dos cartorários, a ex-deputada Simone Schramm lembrou que, quando exerceu a suplência no Parlamento, foi uma das que defendeu que o concurso público para o preenchimento dos cargos em cartório não fosse realizado pelo Judiciário, como forma de garantir a isenção do processo. “Temos denúncias de que o concurso tenha sofrido interferência de parentesco, de nepotismo. E queremos a abertura de uma CPI para investigar o Judiciário”, defendeu a ex-parlamentar. (Sandra Annuseck/Divulgação Alesc)
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