Seminário aborda dificuldades na concessão de aposentadoria especial
As pessoas com deficiência têm enfrentado dificuldades junto ao INSS para requerer a aposentadoria especial concedida pela Lei Complementar nº 142/2013, em vigor desde fevereiro passado. Esse foi um dos assuntos abordados durante seminário realizado na tarde desta quarta-feira (6) pela Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Florianópolis.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Sergio Renato de Mello, o principal entrave está ligado a requisitos exigidos para a concessão do benefício. Ele explica que além de contribuir para a Previdência Social e de ter a deficiência comprovada, a pessoa que requer a aposentadoria especial precisa passar pelo crivo da assistência social.
“São questões externas, como a situação familiar, social, econômica, psicológica dessa pessoa, que também são levadas em consideração pela perícia do INSS, em um questionário que é respondido pelo requerente”, explica. Mello afirma que, em geral, as pessoas com melhores condições financeiras têm o benefício negado. “Nesses casos, o resultado desse questionário é injusto porque mesmo contribuindo com a Previdência e com a deficiência comprovada, a aposentadoria não é concedida”, explica.
O advogado acredita que uma das soluções para esse problema é a revisão dos questionários aplicados durante o processo de concessão do benefício.
A perita médica do INSS Viviane Alcantara, que também participou do evento, afirmou que os dados sobre as aposentadorias especiais ainda estão sendo tabulados pela Dataprev, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social. “Mas tivemos uma boa demanda de pessoas que já foram aposentadas com base nessa nova lei”, disse. “Inicialmente, a procura foi bastante grande, mas no momento temos uma acomodação, com menos pedidos”.
As pessoas interessadas na aposentadoria especial, segundo Viviane, devem procurar qualquer agência da Previdência Social. É necessário que o requerente esteja contribuindo com o INSS e tenha alcançado o tempo mínimo para a aposentadoria, que é menor que o exigido pela legislação vigente.
Avanço
Apesar desses entraves, para Raimundo Lopes de Sousa, representante do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) no seminário, a Lei Complementar 142/2013 representa um avanço significativo no avanço nos direitos dessa parcela da população. “O principal desafio, agora, é colocar às pessoas com deficiência esse direito e monitorar a aplicação dessa lei complementar”, ressaltou. “Ainda temos muito a avançar, mas a aposentadoria especial é uma conquista na inclusão das pessoas com deficiência”.
O seminário sobre a Lei Complementar nº 142/2013 teve o apoio do Instituto Guga Kuerten (IGK), Ajufesc, Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região, e contou com a parceria da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa.
Agência AL