Segue para plenário projeto que normatiza funcionamento de centros de beleza
Está apto a ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 324/2020, que propõe o estabelecimento de normas sanitárias específicas e requisitos para o funcionamento dos centros de saúde estética em Santa Catarina. A condição foi alcançada na manhã desta quarta-feira (14), com a apresentação de parecer favorável à matéria pela Comissão de Saúde.
De autoria do deputado Coronel Mocellin (Republicanos), a proposta tem como objetivo aplicar no estado regulamentações ao setor que já estão em vigor em outras partes do país. Em seus principais pontos, o texto condiciona o funcionamento dos centros de saúde estética à obtenção de alvará junto à Vigilância Sanitária e à manutenção de profissional responsável com formação de nível superior na área de saúde e especialização em saúde estética.
Também determina que os estabelecimentos disponibilizem equipamentos de proteção individual e coletiva e que todos os produtos e aparelhos utilizados sejam certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Em seus votos, os integrantes da Comissão de Saúde seguiram o voto do relator, deputado José Milton Scheffer (PP), pelo interesse social da proposta. "Observo que existe interesse público em regulamentar esses centros, para que os mesmos passem a utilizar apenas profissionais habilitados para a execução das suas atividades.”
O parecer também contemplou as emendas apresentadas pelas demais comissões, que visam suprimir o artigo 4º do projeto e especificar que os profissionais, devidamente especializados em saúde estética, somente poderão prescrever e adquirir produtos e substâncias específicas utilizadas em procedimentos estéticos regulamentados pela Anvisa.
Rastreamento de vacinas
Também sob a relatoria de Scheffer, foi aprovado o PL 22/2021, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que dispõe sobre a instituição do sistema de transparência para o rastreamento das doses e para a identificação da população vacinada em Santa Catarina.
De acordo com o projeto, deverão ser divulgadas, na forma de dados abertos e em plataforma centralizada informações, discriminadas por município, referentes aos lotes dos imunizantes, à identificação da forma como foi feito seu transporte, e da população atendida.
No parecer aprovado, Scheffer manteve as emendas modificativas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, que retiram a exigência de identificação da pessoa vacinada, bem como amplia, de 20 para 60 dias, o prazo para a divulgação dos dados levantados. O texto resultante segue para votação em plenário.
Notificação de crianças com fissura labiopalatal
Também segue para o plenário com parecer favorável da Comissão de Saúde, o PL 495/2019, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), que obriga a notificação compulsória por parte dos hospitais, maternidades, clínicas médicas e congêneres, de caráter público e privado, sobre nascimento de crianças com fissura labiopalatal ou lábio leporino.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor observa que as fissuras labiopalatais estão entre as anomalias congênitas mais comuns em bebês recém-nascidos e são as mais frequentes das chamadas anomalias craniofaciais, que se caracterizam por aberturas ou descontinuidade das estruturas do lábio e/ou palato, de localização e extensão variáveis, e que ocorrem durante a formação do bebê na gestação.
Na condição de relator, o deputado Neodi Saretta (PT) fez o encaminhamento favorável à matéria. “Este projeto é bastante relevante e constato que se coaduna perfeitamente com a temática desta comissão, bem como configura de inegável interesse público, uma vez que estabelece que os gestores de saúde pública poderão garantir o mais rapidamente possível tratamento adequado e correção das deformações causadas pelas fissuras.”
AGÊNCIA AL