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11/11/2009 - 16h45min

Santa Catarina terá Tribunal Administrativo Tributário

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Sessão Ordinária - Plenário Osni Régis
O Parlamento catarinense aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11), com 24 votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei Complementar nº 35/09, de autoria do governo do Estado, que cria o Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina. O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, a qual designará os julgadores de processos fiscais, será responsável por julgar, em instâncias administrativas, primeira e segunda instâncias, os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária estadual. Os 12 julgadores, que compõem a primeira instância, serão escolhidos entre servidores integrantes da carreira de auditor fiscal da Receita Estadual. O colegiado será constituído por três Câmaras de Julgamento, compostas por seis conselheiros, nomeados pelo governador, e por um presidente. Conforme apresenta o PLC, o processo inicia-se com a Reclamação, pelo sujeito passivo, contra a notificação fiscal. Deverá ser apresentada no prazo de 30 dias, contados da data em que o sujeito tomou ciência do ato fiscal impugnado, em primeira instância. Assim que a nova lei entrar em vigor, será extinto o procedimento administrativo de revisão. Das decisões dos julgadores caberá três recursos: Ordinário, Especial e Pedido de Esclarecimento. As decisões serão definitivas após irrecorrida ou quando o Recurso Ordinário for considerado intempestivo, em primeira instância, e quando não caiba mais recurso, ou, quando cabível, seja intempestivo, em segunda instância. Processo eletrônico As ações de reclamação e recursos, bem como de atos processuais em geral, serão admitidos mediante assinatura eletrônica, sendo obrigatória a habilitação prévia do usuário junto ao tribunal. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais. O uso de petição por meio eletrônico não afasta o cumprimento dos prazos, devendo ser entregues em qualquer órgão regional da Fazenda, a partir do encaminhamento virtual, os documentos originais, em meio físico, inclusive provas, sob pena de serem considerados inexistentes. (Denise Arruda Bortolon Montagna/Divulgação Alesc)
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