Sancionada lei que obriga a divulgação de laqueadura e vasectomia gratuitas
Publicada em 8 de janeiro, a Lei nº 17.672, sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva, acrescenta parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 10.309, de 1996, que institui gratuidade para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, nos hospitais e maternidades públicas estaduais e/ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, para obrigar a divulgação de seus dispositivos ao público.
Os estabelecimentos de saúde sujeitos a esta lei ficam obrigados a tornar públicas as gratuidades previstas nos artigos 1º e 5º dessa lei, por meio de cartaz afixado em suas recepções.
Proposto pelo deputado Patrício Destro (PSB), em 2015, o Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2018 e teve como objetivo divulgar um direito existente há quase 20 anos, mas desconhecido por muitas pessoas, justamente por falta de divulgação.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Como solicitar
O SUS oferece o procedimento de laqueadura e vasectomia de forma gratuita para homens e mulheres. Para a realização do procedimento, é preciso, em ambos os casos, ter mais de 25 anos ou mais de dois filhos (do mesmo pai). Mulher, caso seja casada, precisa ter o consentimento do marido. Se for solteira, precisa de uma testemunha que comprove sua vontade. Sem obedecer a esses critérios, não é possível ter acesso gratuito à cirurgia.
O próximo passo é procurar um posto de saúde, munido dos seguintes documentos:
• Documentos pessoais de quem desejar fazer a vasectomia ou laqueadura;
• Se tiver filhos, é necessário levar a certidão de nascimento;
• Exames pré-operatórios (sangue, coração e um check-up geral).
O SUS impõe essas regras porque não faz o procedimento de reversão.
Agência AL