Saiba como funciona o Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos
O Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina, ao Hemosc, ao Centro Pesquisas Oncológicas (Cepon) e aos Hospitais Municipais foi criado pela Lei Estadual 16.968, de 19 de julho de 2016, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa.
A ideia para a criação do fundo surgiu de um projeto de lei de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), então presidente da Alesc, apresentado em junho de 2016. Para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, o Executivo encaminhou o mesmo projeto, que foi aprovado pelos deputados no dia 5 de julho.
O objetivo principal é possibilitar que os hospitais tenham uma fonte de recursos para a realização de cirurgias eletivas (não urgentes) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Quando da sua criação, as cirurgias haviam sido suspensas por causa do atraso no repasse de recursos pelo Estado para o pagamento dos procedimentos já realizados, além da defasagem nos valores pagos pelo SUS para a realização das cirurgias.
O texto da lei determina, entre outras coisas, como os recursos devem ser divididos: até 10% do dinheiro do fundo devem ir para custeio e manutenção do Hemosc e do Cepon, enquanto até 90% serão destinados “para o pagamento de produção hospitalar realizada anteriormente à entrada em vigor da lei ou a ser realizada por hospitais municipais e entidades de caráter assistencial sem fins lucrativos, com unidades estabelecidas no Estado, incluídos programas de cirurgias eletivas de baixa, média e alta complexidade”.
Com isso, os recursos só podem ser destinados para os procedimentos cirúrgicos e não podem ser utilizados para outras ações, como pagamento de dívidas dos hospitais, por exemplo.
A destinação de recursos
A lei estabelece, ainda, que o fundo é constituído principalmente por recursos devolvidos dos orçamentos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estadual (MPSC) e Tribunal de Justiça (TJSC) e por doações feitas por contribuintes do Estado em troca de benefícios fiscais.
No ano passado, o governo estadual, com anuência da Assembleia, transferiu a gestão do fundo da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O objetivo da mudança foi desburocratizar e dar mais eficiência à gestão dos recursos.
Também no ano passado, em dezembro, o Executivo editou Medida Provisória (MP) que possibilitou a inclusão dos recursos do fundo dos hospitais na porcentagem mínima de 13% exigida pela Constituição Estadual para investimentos em saúde em 2017. A MP ainda será apreciada pela Assembleia.
ENTENDA:
- Todos os poderes podem depositar recursos no Fundo;
- Os recursos do Fundo devem ser investidos exclusivamente em cirurgias eletivas, e não podem ser usados para pagamento de dívidas ou outras despesas;
- Quando devolvem recursos ao Estado, os poderes podem fazer de duas formas: direto no Fundo ou direto no Caixa Geral do Estado (Fonte 100);
- Recursos depositados diretamente na Fonte 100 podem ser usados para investimentos em qualquer área prioritária ou mesmo pagamento de dívidas (ficam a critério do Estado definir prioridade).
Alesc já devolveu cerca de R$ 400 milhões
Seguindo a tradição dos últimos cinco anos, a Assembleia Legislativa novamente encerrou o ano devolvendo aos cofres do Estado recursos oriundos da economia gerada ao longo de 2017. Ao todo foram devolvidos R$ 85 milhões, sendo R$ 50 milhões diretamente para o caixa geral do Estado e outros R$ 35 milhões destinados ao Tribunal de Justiça e Ministério Público, referentes a parcela do duodécimo do qual a ALESC abriu mão (LDO 2017).
Com isso, desde 2011 o Poder Legislativo soma mais de R$ 380 milhões em devolução de recursos economizados em suas atividades para a aplicação em áreas prioritárias como saúde, segurança e educação, entre outras. Em 2017, a economia é resultado do controle de despesas com diárias, redução do custeio e a renegociação do novo contrato com os trabalhadores terceirizados.
Agência AL