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01/06/2010 - 12h55min

Resíduos sólidos radioativos ou com riscos fitossanitários terão entrada proibida no Estado

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Comissão de Constituição e Justiça
O deputado Edison Andrino (PMDB) é o autor do Substitutivo Global ao Projeto de Lei 277/08, do deputado Gelson Merisio (DEM), aprovado na manhã de hoje (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo aperfeiçoou o projeto original, que trata da entrada de resíduos sólidos no Estado. Com as alterações, fica vedado o ingresso no Estado de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos que apresentem riscos fitossanitários como a disseminação da febre aftosa e de outras zoonoses. Também foi aprovada Emenda Substitutiva Global do deputado Gilmar Knaesel (PSDB) ao Projeto de Lei 76/10, do Executivo, aprovado semana passada pela Comissão de Finanças e Tributação, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O substitutivo faz nova distribuição de recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (TFASC), que serão utilizados em atividades de controle e fiscalização ambiental. Na distribuição, 10% ficarão com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável ; 60% para o orçamento da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e 30% para a Polícia Militar de Santa Catarina. Cartões magnéticos Do deputado Carlos Chiodini (PMDB), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 432/09, que proíbe o envio de todos os cartões magnéticos, de todas as instituições (comerciais, financeiras, e outras), pelos Correios sem solicitação do consumidor. Segundo o autor do projeto, é comum o consumidor receber em casa, sem prévia solicitação, diversos tipos de cartões, como de crédito e débito, entre outros, o que provoca transtornos como reclamações e boletins de ocorrência. “É necessário que o consumidor manifeste por escrito o interesse em receber determinado cartão magnético”, justificou o autor. Diabetes mellitus Instituir a Política de Atenção ao Portador de Diabetes Mellitus é a proposta da deputada Ana Paula Lima (PT), através do Projeto de Lei 135/10, aprovado pelos deputados da CCJ. O projeto prevê que, aos portadores de Diabetes Mellitus, serão disponibilizados, gratuitamente, sapatos especiais ou palmilhas ortopédicas, mediante acompanhamento e avaliações (classificação de risco) de uma equipe capacitada formada por médico endocrinologista, neurologista, cirurgião vascular ou ortopedista, para diagnosticar a causa e indicação da palmilha ou calçado, e por enfermeiro ou fisioterapeuta. “A distribuição de sapatos especiais ou de palmilhas ortopédicas aos pacientes diabéticos que deles necessitam faz parte dessas medidas e, estou certa, irá contribuir significativamente para a melhor qualidade de vida dessas pessoas e para a diminuição dos custos sociais e econômicos envolvidos no tratamento das seqüelas provocadas pela doença”, afirmou Ana Paula. Hanseníase Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei 94/10, do deputado Antônio Aguiar (PMDB), que institui a Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase. O evento fará parte do calendário oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina com o nome de Semana Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase, que será comemorada anualmente, na última semana do mês de janeiro. Entre os objetivos estão instigar a sociedade a participar de iniciativas preventivas e de erradicação da hanseníase; incentivar a inclusão social dos portadores de hanseníase; divulgar as ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas com a hanseníase; e promover encontros com especialistas na área para debater o assunto. Acidentes com armas Projeto de Lei 419/10, do deputado Jens Kuhlmann (DEM), que estabelece normas para notificação aos órgãos de Segurança Pública de Santa Catarina, do ingresso na rede de atendimento à saúde de vítimas de acidentes com armas. As normas destinam-se às unidades básicas de saúde, os postos de pronto atendimento, equipes do programa de saúde da família, as unidades pré-hospitalares, as clínicas particulares, os ambulatórios, os hospitais públicos, privados e conveniados do Sistema Único de Saúde – SUS, para notificação, aos órgãos de Segurança Pública do Estado, de acidentes com armas. A notificação será por telefone, de imediato, e pelo preenchimento e encaminhamento de relatório de atendimento à vítima, o qual deverá ser entregue no prazo máximo de uma hora, a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico. (Rose Mary Paz Padilha Ferreira/Divulgação Alesc)
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