17/12/2009 - 16h59min
Representantes legais dos deficientes terão direito à isenção do IPVA
Aprovado ontem (16) o Projeto de Lei nº 104/09, do deputado Kennedy Nunes (PP), na forma de emenda substitutiva global, de autoria do deputado Silvio Dreveck (PP), que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos de fabricação nacional, com motor de cilindradas não superior a 2 mil cm cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por pessoas portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
“A lei, da forma que se encontra, gera discriminação dentre os portadores de necessidades especiais, pois somente aqueles que podem ser proprietários de veículos e condutores frente a um veículo adaptado são beneficiados pela isenção legal, ficando à margem todos que, por impossibilidade física, mental ou por não terem atingido a idade mínima, jamais serão proprietários de veículo”, esclareceu Kennedy. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)