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08/12/2014 - 17h07min

Representante do Ministério da Cultura aborda detalhes do Vale Mais Cultura

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Palestra ocorreu nesta segunda-feira (8), na Assembleia Legislativa. FOTO: Eduardo Guedes de Oliveira/Agência AL

Oferecer maiores informações e tirar dúvidas referentes ao Vale Mais Cultura foi a proposta do encontro realizado na tarde desta segunda-feira (8) no Plenarinho Deputado Paulo Stuard Wright, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Criado pelo governo federal, por meio do Ministério da Cultura, o benefício visa ampliar o acesso à cultura, facilitando a oportunidade de prestigiar um evento cultural, oferecida aos trabalhadores por meio de um cartão pré-pago que é válido em todo o território nacional.

À convite da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) no Parlamento, o representante do Ministério da Cultura de Santa Catarina (MINC-SC), Alexandre Martins, detalhou as vantagens de se adquirir o benefício. Segundo ele, a iniciativa visa estimular ainda mais o lado cultural dos brasileiros, podendo ser utilizada para compra de entrada para o  cinema, teatro, shows, espetáculos, shows, circo e até mesmo na compra de artigos culturais como livros, CDs, DVDs e revistas e jornais.

Martins explica que o usuário-beneficiário pode ainda acumular seus créditos caso deseje compra algum item mais caro dentre os mencionados acima ou frequentar um evento cultural com entrada mais cara, já que o valor do crédito mensal do Vale Mais Cultura é de R$ 50. “O Vale Cultura pode ser usado inclusive para pagamento de cursos de arte, circo, fotografia, audiovisual, música, literatura ou teatro, pois na grande maioria desses locais o cartão Mais Cultura é aceito”, informa.

De acordo com ele, o benefício do Vale Mais Cultura é facultativo por parte da empresa empregadora por empresas com personalidade jurídica cujo trabalhador possua vínculo empregatício formal com seus funcionários, ou seja, que seja regido pelo menos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que fizeram adesão ao Programa Cultura do Ministério da cultura. “As empresas que aderem ao programa têm em contrapartida isenção em encargos sociais e trabalhistas sobre o valor concedido e também permite que a empresa de lucro real abata o imposto de renda em até 1%”, frisou.

Martins salientou que o Vale Mais Cultura deve ser pago aos trabalhadores que, além do vínculo empregatício, tenham baixa renda, ou seja, recebam até cinco salários mínimos. No entanto, o benefício pode ser oferecido aos demais trabalhadores, mas os de baixa rena são prioritários. Ele explica que, no caso do trabalhador que receba até cinco salários mínimos, o desconto na folha de pagamento do beneficio é opcional pela empresa empregadora, correspondendo ao no máximo 10% do valor do benefício, ou seja, até R$ 5, mas é proporcional também ao número de salários mínimos.

Tatiani Magalhães
Sala de Imprensa

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