Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
28/06/2023 - 12h36min

Relatório da LDO prevê redução gradual dos incentivos fiscais concedidos pelo governo

Imprimir Enviar

FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

A reunião da manhã desta quarta-feira (28) da Comissão de Finanças e Tributação teve como destaque a apresentação do relatório conclusivo ao Projeto de Lei (PL) 118/2023, do governo do Estado, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. Na ocasião, o relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), discorreu sobre algumas alterações que promoveu no texto, que deve ser votado pelo colegiado na próxima semana. 

De acordo com o parlamentar, um dos principais pontos é a inclusão de uma previsão de redução de 5% ao ano no índice total de incentivos fiscais concedidos pelo governo às empresas e segmentos econômicos do estado. A medida, segundo disse, deve trazer aos cofres públicos estaduais receitas adicionais de R$ 1 bilhão por ano.

Vieira afirmou que os benefícios concedidos também passarão a ter prazo de validade, a exemplo do que acontece em âmbito federal. “Então nós, por simetria, pretendemos introduzir no ordenamento jurídico de Santa Catarina aquilo que consta na LDO federal há muitos anos, a validade máxima de um benefício fiscal de até cinco anos. E a Secretaria de Estado da Fazenda terá que se aparelhar para fazer essa revisão e a fiscalização.”

O relator destacou ainda que voltou a propor a fixação de prazo de três meses para que o governo promova a destinação dos recursos para as emendas apresentadas pelos parlamentares ao orçamento estadual e que são de execução obrigatória. “Nós estamos voltando a propor que as emendas sejam pagas trimestralmente. Isso é muito bom, facilita o desembolso pelo governo e o deputado também fica sabendo que suas emendas serão pagas.”

Cadastro de pessoas em situação de rua
A Comissão de Finanças manifestou-se favoravelmente ao PL 198/2021, de autoria do deputado Mauricio Eskudlark (PL), que propõe a criação de um cadastro de pessoas em situação de rua no âmbito do estado.

De acordo com o texto, o cadastro conterá informações como registro de identificação, formação educacional e profissional do morador de rua, e ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, a qual caberá prestar apoio para inclusão social e recolocação no mercado de trabalho. Para isto, poderão ser firmadas parcerias com a Polícia Científica (antigo Instituto Geral de Perícias) visando à confecção de documentos.

A aprovação seguiu o voto apresentado pelo relator, deputado Jair Miotto (União), pela adequação financeira e orçamentária da matéria. “O projeto traz um grande avanço para as pessoas em situação de rua e também para o Estado, sobretudo por não haver um impacto financeiro previsto, pois já existem recursos alocados para este investimento, em tecnologia da informação para acesso aos cadastros.”

Na sequência, o texto segue para as comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Direitos Humanos.

Multa pelo porte e uso de entorpecentes
Por fim, foi acatado o PL 475/2021, que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos no âmbito do estado.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), o valor da multa será estabelecido pelo Poder Executivo, com os recursos arrecadados sendo direcionados para o Fundo para a Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.

O relator, deputado Ivan Naatz (PL), argumentou que, embora a medida já conste no Código Penal Brasileiro, não possui óbices financeiros e orçamentários e, portanto, pode ser incluída também na legislação estadual.

Naatz também manteve a emenda substitutiva global apresentada pelo autor do projeto, que prevê que os infratores responsabilizados pelo poder público, na condição de pessoa física, receberão multa pecuniária no valor de um salário mínimo.

O texto segue tramitando nas comissões de Prevenção e Combate às Drogas; e de Segurança Pública.

 

 

Alexandre Back
Agência AL

Voltar