Receita Federal estreia formulário de declaração online em 2015
A principal novidade da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-calendário 2014, é a possibilidade de o contribuinte fazer e enviar a declaração de modo online, diretamente no portal da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (2) e termina em 30 de abril, às 23h59min59s.
Para o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, a grande vantagem do novo serviço é a rapidez. “Facilita para o usuário porque ele pode fazer esta declaração a qualquer momento do dia”, diz.
Após iniciar o preenchimento, o declarante poderá salvar as informações e completar o formulário em outro momento antes de enviá-lo. Para utilizar o sistema é preciso que o cidadão tenha o certificado digital. O acesso é feito pela Central Virtual de Atendimento da Receita.
Além deste sistema, também estarão disponíveis as declarações via aplicativo para computador, tablets e smartphone; e o formulário pré-preenchido com dados levantados pela Receita junto às fontes pagadoras também para quem dispõe de certificado digital. Os aplicativos devem ser liberados para download até o final de fevereiro.
O envio do formulário em todos os sistemas disponíveis, contudo, só pode ser feito entre às 5 horas e as 23h59 dos dias permitidos. Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário, até 20%, sendo que o valor mínimo da multa é de R$165,74.
Outra novidade deste ano é a necessidade de os declarantes com dependentes com mais de 16 anos de idade informar o CPF dos dependentes.
No ano passado, a Receita Federal recebeu em todo o país 26.883.633 declarações do IRPF. Para este ano, o órgão espera receber cerca de 27,5 milhões de declarações. Em Santa Catarina, foram apresentadas cerca de 1,058 milhão de declarações em 2014. Para este ano, a expectativa é que este número suba para 1,080 milhão de declarantes.
Alguns limites de obrigatoriedade tiveram reajuste de 4,5%. Devem declarar pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, atividade rural acima de R$ 134.082,75, e/ou que registraram patrimônio superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro. Saiba quais os limites das deduções e do desconto simplificado no site da Receita Federal.