Reajuste de 4,96% no salário mínimo de SC já está em tramitação
Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o projeto de lei complementar (PLC) que trata do reajuste do salário mínimo estadual. A proposta, de número 2/2020, foi encaminhada na última sexta-feira (7) pelo Poder Executivo e incluída no Expediente da sessão ordinária desta terça-feira (10).
A matéria tramita em regime de urgência e, se aprovada, resultará em um reajuste médio de 4,96% nas quatro faixas do mínimo estadual (confira os valores abaixo). A expectativa é que sua tramitação na Alesc seja rápida, já que, a exemplo dos anos anteriores, o índice é fruto de um acordo entre entidades empresariais e dos trabalhadores.
Os valores, quando aprovados pelos deputados, serão retroativos a 1º de janeiro de 2020.
Faixas do salário mínimo regional catarinense:
Faixa 1: Passa de R$ 1.158 para R$ 1.215
Funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2: Passa de R$ 1.201 para R$ 1.260
Funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Faixa 3: Passa de R$ 1.267 para R$ 1.331
Funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4: Passa de R$ 1.325 para R$ 1.391
Funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Agência AL