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17/12/2024 - 11h27min

Propostas sobre examinadores de trânsito e reajuste para o MPSC vão a Plenário

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FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Devem ser votados em Plenário ainda essa semana dois Projetos de Lei (PL) aprovados em reunião conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (17).

O PL 394/2024, de autoria do governo do Estado, institui no âmbito do Detran a Comissão Especial de Examinadores de Trânsito. O grupo será composto pelas pessoas aptas a desempenharem a função de examinador de trânsito, responsável por realizar o exame de prática de direção veicular.

Atualmente, conforme o governo, os exames são aplicados por servidores públicos estaduais, principalmente por policiais civis. O número de profissionais, entretanto, não é suficiente para atender a demanda. A proposta aprovada estabelece que qualquer cidadão que atender as especificações da lei e estiverem devidamente credenciados e aptos poderão compor a comissão relativo ao exame prático de direção veicular

Para isso, deverá cumprir os seguintes requisitos: ter no mínimo 21 anos; possuir curso superior completo; dois ou mais anos de habilitação na mesma categoria que examinará; ter concluído curso específico de capacitação para atividade de examinador de trânsito reconhecido pelo Detran; entre outras exigências.

Reajuste no subsídio do MPSC
Também vai a votação em Plenário PL 507/2024, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que trata do reajuste nos subsídios dos membros da instituição, entre eles os Procuradores de Justiça do Estado, com a implementação do reajuste a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A matéria prevê que o valor do subsídio dos membros que compõem as demais categorias do MPSC será escalonado com diferença de 5% entre uma entrância e outra.

Na justificativa apresentada à matéria, o Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, declara que o reajuste segue a recomposição promovida nos subsídios dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de Procurador-Geral da República, instituídos pelas Leis 14.520/2023 e 14.521/2023.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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