Proposta para criar nova região metropolitana já está em tramitação
Já está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Poder Executivo que cria a Região Metropolitana de Joinville (RMJ). A proposta foi encaminhada na semana passada pelo governo estadual e aguarda pela designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme o PLC 2/2018, a região será formada pelos municípios de Joinville e Araquari, e terá como área de expansão as cidades de Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul. O objetivo principal da RMJ é resolver “de forma integrada, as principais deficiências regionais, como abastecimento de água e energia, coleta de resíduos sólidos, mobilidade urbana, saneamento básico e transporte público.”
Para operacionalizar a região metropolitana, o governo vai criar uma superintendência (Suderj), responsável pelas licitações necessárias para a execução dos serviços nessas áreas. Para isso, a Suderj terá recursos vindos do orçamento do Estado, além de financiamentos e convênios celebrados com a União especificamente para ações e obras em regiões metropolitanas.
Necessidade
Os estudos técnicos que embasam a criação da RMJ foram elaborados pela Secretaria de Estado do Planejamento, por meio da Diretoria de Estatística e Cartografia. Na justificativa, a diretoria explica que Santa Catarina, diferentemente de outros estados, não conta com regiões metropolitanas que concentram a maior parte de sua população e enfrentam “intermináveis problemas econômicos e sociais”.
No entanto, o território catarinense vive um fenômeno classificado como “litoralização”, ou seja, uma tendência de concentração populacional no litoral. Para evitar que esse processo se acentue e cause problemas econômicos e sociais como os observados nas grandes metrópoles, a Diretoria de Estatística e Cartografia sugere justamente a criação de regiões metropolitanas em Santa Catarina.
“A institucionalização de algumas RMs em território catarinense poderá contribuir para uma melhor distribuição populacional e evitar um processo de ‘metropolitanização’ e de ‘espraiamento’ não controlado das áreas urbanas”, justifica a diretoria, no PLC.
Embasamento
Conforme a diretoria, a formalização de regiões metropolitanas tem como base legal a Lei Estadual Complementar 104/1994 e a Lei Federal 13.089/2015, conhecida como Estatuto da Metrópole, e deve ser feita pelos estados por meio de lei complementar, como estabelece a Constituição Federal.
A legislação estabelece critérios para a definição de um conglomerado de municípios como região metropolitana. A densidade populacional bruta e a taxa de crescimento anual devem ser superiores à do estado. A população da região deve ser superior a 6% da população estadual. Além disso, os municípios devem estar conurbados, ou seja, quando suas áreas urbanas estão praticamente unidas. O elevado grau de integração socioeconômica entre os municípios também deve ser observado.
Todos esses aspectos, conforme a diretoria, são atendidos pela RMJ. O censo de 2010 do IBGE aponta que Joinville e Araquari somavam 540 mil habitantes, o equivalente a 8,64% da população catarinense. A densidade populacional chega a 357 habitantes por quilômetro quadrado, bem superior aos 65,29 registrados por Santa Catarina.
Ressalvas
A criação da RMJ e da superintendência foram desaconselhadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). De acordo com a Diretoria do Tesouro Estadual, a criação da Suderj impactará em “aumento considerável de despesa pública, tanto àquelas relativas à manutenção e custeio da nova autarquia, como àquelas decorrentes do aumento da folha de pagamento”, já que o PLC prevê a criação de pelo menos três cargos comissionados na estrutura da Suderj.
A diretoria da SEF ressalta que Santa Catarina possui vários empréstimos a pagar no curto e médio prazo, além do comprometimento com a folha de pagamento estar próxima dos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Desse modo, essa diretoria é contrária a qualquer medida que aumente a despesa pública, inclusive a que é prevista no projeto de lei em comento”, justifica a diretoria.
Trâmite
O PLC 2/2018 tramita em regime ordinário na Alesc e antes de ser votado em plenário deverá passar pela análise de três comissões permanentes: de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação e de Transportes e Desenvolvimento Urbano.
Agência AL