Projetos sobre taxas estaduais tramitam em regime de urgência
Os dois últimos projetos encaminhados para a Assembleia pelo Poder Executivo no fim do ano passado, e que ainda não foram apreciados, tratam de taxas do Departamento de Transportes e Terminais (Deter) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública. As propostas tramitam em regime de urgência e devem estar entre as primeiras a ser analisadas pelos deputados na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Atualmente, elas estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Projeto de Lei (PL) 396/2016 diz respeito principalmente a taxas cobradas pelo Deter para a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. A matéria também torna obrigatório o uso de equipamentos de georreferenciamento pelos veículos utilizados para o transporte intermunicipal.
Conforme a justificativa apresentada pelo Deter, o ponto principal da proposta é a alteração na Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado de Santa Catarina (TFT), que, conforme o departamento, sofre questionamentos judiciais sobre sua constitucionalidade, por sua base de cálculo ser similar a de um imposto. Com isso, o órgão estabelece uma nova fórmula que segue modelo instituído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A taxa atual é definida pela Lei Estadual nº 15.031/2009 e reconhece 16 modalidades de transportes a serem taxadas, subdivididas em ônibus e micro-ônibus. Na proposta do PL 396/2016, a taxa será definida independente do veículo usado, adotando-se uma alíquota única para todas as modalidades de transporte de caráter privado, na forma de mensalidade. Além disso, será eliminada a cobrança para modalidades de transporte hidroviário, presente na lei em vigor.
O Deter destaca, ainda, que a medida vai resultar em desoneração para o setor de transportes. Enquanto com a nova fórmula de cálculo da taxa serão arrecadados cerca de R$ 13,5 milhões, o órgão estimava para 2016 uma arrecadação de R$ 20,4 milhões com as atividades de fiscalização.
O PL 369/2016 também corrige valores das taxas por atos do departamento. São, ao todo, 44 serviços, que terão correção de 57,09%, referentes à inflação (IPCA) do período entre 2009 (ano de início de vigência da lei) a 2016. Essas taxas passarão a ter valores entre R$ 0,17 e R$ 468,05. A relação completa está disponível no anexo do projeto.
Segurança Pública
Já o PL 397/2016, que também tramita em regime de urgência, altera a Lei Estadual 7.541/2009, conhecida como Lei das Taxas. A proposta extingue, cria e atualiza valores de várias taxas cobradas pela Secretaria de Segurança Pública em serviços diversos, como vistorias veiculares, emissão de carteira de identidade, vistorias de produtos controlados, jogos e diversões públicas, entre outros.
Entre as taxas a serem eliminadas está a vistoria em veículo no órgão de trânsito, já que esse serviço não é mais realizado pelo Detran-SC e pelas Ciretrans desde o ano passado. Também serão extintas taxas referentes à certidão de antecedentes e para o fornecimento de cópia de boletim de ocorrência de acidente de trânsito pela Polícia Militar.
Pela proposta, o Estado quer criar uma taxa para envio de documentos via postal, quando solicitado pelo usuário. Essa medida vai possibilitar a disponibilização de um novo serviço de envio de documentos pelos Correios, diretamente para a residência do solicitante, evitando sua ida até o órgão público para a retirada do mesmo.
A relação completa das taxas a serem criadas, extintas ou terem seus valores atualizados está disponível no anexo do PL 397/2016.
Agência AL